Governador alega inconstitucionalidade em projeto que proíbe discriminação
No último mês de junho a Assembléia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei do deputado Ney Leprevost que proíbe a discriminação aos portadores de epilepsia no estado. Após aprovação no plenário da Casa, o projeto de Leprevost seguiu para o governado do Estado para a sanção definitiva da matéria e a sua transformação em lei estadual. Porém, não foi o que aconteceu.
Segundo Leprevost, o governador Requião vetou o projeto alegando sua inconstitucionalidade. Não quero acreditar que a atitude do governador teve cunho político. Acredito que ele foi induzido ao erro por alguém de sua assessoria, afirma Ney.
É importante ressaltar que antes de chegar ao plenário, todos os projetos de lei elaborados pelos deputados estaduais passam pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia, que julga a constitucionalidade da matéria. Neste caso específico, o relatório da CCJ foi favorável por unanimidade e teve redação do deputado Luis Carlos Martins.
Outro aspecto importante neste projeto, é que ele já é lei no município de Curitiba, também por autoria de Ney. Desde 22 de dezembro de 2005, os portadores de epilepsia estão amparados na capital do Paraná pela lei nº 11.654.
O presidente da Associação Paranaense dos Portadores de Epilepsia, Sérgio Gurgel, acredita que o projeto de Leprevost é válido: Com a iniciativa de Ney Leprevost, os portadores de epilepsia terão amparo legal em casos de discriminação em ambiente de trabalho, que muitas vezes culminam em demissões, e até quando necessitam de atendimento de emergência, quando em alguns casos são confundidos com bêbados e drogados. O projeto é muito válido.
Em aproximadamente 30 dias o projeto deve voltar à Casa para outra votação, em que os deputados decidem por derrubar ou manter o veto do governo. A aprovação desse projeto na Assembléia significou um avanço contra atos discriminatórios que ocorrem por falta de cultura e de informações sobre a epilepsia, e o veto do governador está significando um atraso. Espero que os outros deputados tenham essa visão e derrubem este veto injustificável, afirma Leprevost.
De acordo com a matéria, considera-se discriminação impedir que os portadores de epilepsia façam inscrição em concursos, degradar a imagem social do portador, recusar atendimento médico, entre outros atos. As penalidades para quem descumprir a determinação variam entre multa e cassação definitiva do alvará de funcionamento do estabelecimento.