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DO NOT CALL PODERÁ SER ADOTADO PELO PARANÁ

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O denominado  Do Not Call  (Não me ligue), que teve origem nos Estados Unidos, mas
já é adotado em São Paulo, pode fazer parte da rotina dos paranaenses, caso seja
aprovado projeto de lei apresentado pelo deputado Ney Leprevost (PP) na Assembléia
Legislativa. Trata-se de uma lista de pessoas que não querem receber ofertas por
telefone, podendo receber multas as empresas que contatarem estes usuários.

Aqui no Paraná, o programa deverá ser implantado mediante a criação de um Cadastro
para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, ou seja, haverá um
cadastro com nomes dos usuários do sistema de telefonia que não queiram receber
este tipo de chamada. Para a inscrição no cadastro, o usuário terá que fornecer as
seguintes informações: nome; número do RG; CPF; endereço; CEP; telefone a ser
cadastrado e e-mail.

Os usuários poderão cadastrar somente linhas telefônicas, registradas em seu nome,
respeitando o limite máximo de três números por cadastro, podendo ser tanto
telefones fixos ou aparelhos de telefonia móvel. Os usuários que não quiserem mais
fazer parte do cadastro podem pedir o cancelamento.

Conforme o projeto, o usuário que receber ligações após 30 dias da inclusão do nome
dele no cadastro poderá registrar ocorrência do fato, informando o dia, o horário,
o nome do atendente e da empresa prestadora de serviço, para que sejam tomadas as
medidas cabíveis, inclusive aplicação de multa. Entretanto, a nova legislação
excetua as entidades filantrópicas que utilizam o telemarketing para angariar
recursos próprios.

 

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