Indignado ao vêr na televisão uma estudante grávida queimada devido a um líquido atirado na mesma durante um trote universitário, o deputado Ney Leprevost resolveu tornar mais rígida a Lei Estadual nº 12.857 de 01/02/2000.
Pelo projeto que Leprevost protocolou no dia 16/02 (segunda-feira), com nova redação, o aluno que aplicar trote violento dentro do território paranaense ficará proibido de fazer estágio em orgãos públicos e de fazer concurso para cargos públicos nos 3 primeiros anos após a conclusão do curso; além das sanções penais cabíveis.
O projeto também estabelece que a instituição de ensino que deliberadamente incentive, permita ou facilite o trote violento nos calouros, dentro de suas dependências, será multada em 20.000 UFIRS.
“Sou totalmente liberal e desprovido de qualquer preconceito, mas quando a pseudo diversão se torna perversidade contra outros seres humanos, temos que jogar duro e tormar medidas punitivas que incitem a reflexão e inibam o lado animal das pessoas”, afirma Ney.