O deputado Ney Leprevost, protocolou projeto de Lei que estabelece a isenção das custas judiciais em demandas processuais onde crianças e adolescentes figurem como parte em ações ajuizadas no Estado do Paraná.
De acordo com o texto, nas demandas ajuizadas perante o Juízo de Família e de Infância, ficam isentas do pagamento de custas judicias, as crianças e adolescentes, que figurem como parte de processos nas comarcas do Estado do Paraná. Esta isenção não será expandida aos demais sujeitos processuais que eventualmente figurem no respectivo feito judicial.
Segundo o autor do projeto deputado Ney Leprevost “a cobrança de custas judiciais em processos relativos a menores de idade acaba por causar prejuízos financeiros aos menores, que ainda não possuem bens e nem mesmo são capazes de promover o próprio sustento, portanto em muitos casos estas custas serão subtraídas da pensão e dos dividendos destinados a este menor”, disse.
E concluiu: “Nada seria mais justo do que dispensar o pagamento das custas judiciais nestes casos específicos, devolvendo os direitos fundamentais para o crescimento saudável das crianças que já sofrem algum tipo de privação por parte daqueles que mais deveriam zelar pelo seu futuro”, garantiu.