O deputado Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, protocolou na Assembleia Legislativa um projeto de Lei que cria o Estatuto Estadual dos Direitos do Feto e da Gestante, que prioriza a saúde das grávidas e dos bebês em gestação.
De acordo com o texto, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à gestante e ao feto, com absoluta prioridade, a expectativa do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de coloca-los a salvo de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O projeto de Leprevost também propõe que o feto deficiente tenha a sua disposição todos os meios terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar suas deficiências. Fica vedado ao Estado e aos particulares discriminar a gestante e o feto, privando-os da expectativa de algum direito, em razão de idade, etnia, origem, deficiência física ou mental.
O projeto criando o Estatuto Estadual dos Direitos do Feto e da Gestante, ainda assegura a fetos concebidos em atos de violência sexual o direito a assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante e direito prioritário a adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.
Ainda segundo o texto, os bebês em gestação devem ser objeto de políticas sociais públicas que permitam seu nascimento, desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, devendo ser assegurado ao feto e a gestante o atendimento em igualdade de condições através do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para o deputado Ney Leprevost “o Estatuto Estadual dos Direitos do Feto e da Gestante é um projeto de Lei para estabelecer uma postura do poder público mais humanitária em relação aos bebês em gestação e garantir a eles, e as gestantes, os cuidados básicos de saúde”, concluiu.