O deputado Ney Leprevost, protocolou na Assembleia Legislativa projeto de Lei que estabelece a proibição da venda de bebidas contrabandeadas ou falsificadas no Paraná.
De acordo com o texto, os estabelecimentos que descumprirem a Lei estarão sujeitos à aplicação de sanções, sem prejuízo as demais penas aplicáveis segundo a legislação federal; multa de R$1.000,00 (mil reais) ao estabelecimento infrator; em caso de reincidência na infração, será aplicada multa dobrada do valor inicial; na terceira autuação o estabelecimento terá seu alvará de funcionamento cassado.
As sanções deverão ser aplicadas a todos os estabelecimentos comerciais, tais como bares, boates, lanchonetes e comércios similares localizados no Paraná A fiscalização deverá ser realizada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública e a Vigilância Sanitária, devendo as apreensões serem destinadas a entidade competente para averiguação da autenticidade das bebidas.
Para o deputado Ney Leprevost, o objetivo do projeto é coibir e criar penas administrativas aos comerciantes que praticam o crime de falsificação e contrabando de bebidas, conforme disposto no artigo 272 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
Segundo o deputado “a ingestão de bebidas falsificadas pode trazer inúmeros malefícios ao corpo humano, como problemas hepáticos, depressão, lesões oculares e causar cegueira além de distúrbios metabólicos”, afirmou.
E concluiu: “É dever dos funcionários do estabelecimento comercial exigir documento oficial de identidade para comprovar a maioridade do interessado em bebida alcoólica, e, no caso de recusa em apresentar o documento, devem igualmente recusar-se a fornecer o produto sob pena de interdição do estabelecimento comercial onde trabalham”, disse.