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Leprevost cobra do governo federal equipamentos para HC atender mulheres com suspeita de câncer. Ao menos oito pacientes graves estariam sem exames adequados em pleno outubro rosa.

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O deputado Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa nesta terça-feira, para expor sua preocupação com a falta de equipamentos adequados para atender aos pacientes com câncer de mama no Hospital de Clínicas.

“Estou protocolando um requerimento para o governo federal porque sei que a falha não é da diretoria do hospital e nem dos médicos. É sabido que os Ministérios têm falhado nos repasses de recursos para o Hospital de Clinicas da Universidade Federal do Paraná”, afirmou Ney.

Segundo as informações recebidas pelo deputado Ney Leprevost, pacientes que necessitam de biópsias mamárias para esclarecimento de lesões suspeitas, tanto orientada por ultrassonografia quanto por estereotaxia, estariam sem exame devido a falta de material próprio para a realização do procedimento.

O equipamento de estereotaxia está desativado há cerca de 40 dias. Desde então, o Hospital de Clínicas não está agendando biopsias de microcalcificações, e não há previsão de solução do problema técnico.

Ainda de acordo com as informações levantadas pelo parlamentar, o “Mamógrafo Analógico” usado no hospital é um equipamento antigo e as peças de manutenção não estão mais disponíveis no mercado, tornando difícil seu conserto. Quanto às biópsias por ultrassonografia, estas estavam sendo realizadas até a última sexta-feira, quando a pistola apresentou defeito. Segundo a denúncia, o equipamento disponível no serviço está proporcionando qualidade técnica insuficiente nos exames de mamografia, o que pode resultar em perda diagnóstica e em maiores doses de radiação às pacientes.

De acordo com as informações obtidas por Leprevost, embora o Hospital de Clínicas tenha cerca de oito pacientes graves com suspeita de câncer mamário em fase avançada na fila, não poderá atendê-los, o que refletirá, sem dúvida na sobrevida destas pacientes. Essa situação infringe a Lei Federal 12.732/2012 que dá à paciente com câncer mamário, direito ao início do tratamento em período máximo de 60 dias.

(Via Assessoria de Imprensa – Rodrigo França)

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