O deputado Ney Leprevost concluiu nesta quarta-feira projeto de lei estabelecendo que as companhias aéreas que operam no Estado do Paraná, além de restituir o valor da passagem, indenizem seus passageiros de acordo com o tempo de espera pelo atraso ou cancelamento do voo.
De acordo com o projeto, nos atrasos de voos superiores a duas horas, a indenização será de 10 % sobre o valor pago pela passagem, se o atraso da partida for de quatro horas, a indenização será de 20%, e para os casos de atraso superior a oito horas, a indenização deverá ser de 100%.
Ainda de acordo com o projeto, esta indenização não anula a aplicação das demais disposições legais já previstas no Código de Defesa do Consumidor. A medida não será aplicada aos casos em que o cancelamento, interrupção ou atraso do voo ocorra devido às más condições meteorológicas.
(Via Assessoria de Imprensa – Rodrigo França)