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Governo distribui 20 mil cestas básicas às famílias de pessoas com deficiência em vulnerabilidade social no Paraná

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A Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf) iniciou nesta semana na região Centro-Sul do e dos Campos Gerais do Estado a distribuição de 20 mil cestas básicas para prover a segurança alimentar emergencial as famílias de pessoas com deficiência que se encontram em vulnerabilidade social. A entrega das cestas complementa a entrega dos kits de merenda escolar a cada 15 dias pela Secretaria da Educação.

Para essas famílias, a entrega das cestas está sendo feita nas Apaes pelas equipes das Escolas Especializadas, em conjunto com a Defesa Civil e, com acompanhamento de representantes dos Escritórios Regionais e do Departamento de Políticas para Pessoas com Deficiência da Sejuf.

De acordo com o secretário Mauro Rockenbach, “as cestas estão sendo entregues como prioridade a essa população que vive em situação de grande vulnerabilidade. É nosso dever dar oportunidades de inclusão e cidadania para todos”.

“O encaminhamento das cestas básicas para as instituições especializadas é resultado de um trabalho iniciado pelo ex-secretário Ney Leprevost e que está sendo realizado utilizando como critério, o estudo feito pelo Departamento de Políticas da Pessoa com Deficiência, que leva em consideração o índice de Desenvolvimento Humano – IDH dos municípios, índice de propagação do COVID-19 em cada cidade, capacidade de atendimento das instituições especializadas e equipamentos municipais que disponibilizam os benefícios eventuais”, destacou o chefe do Departamento de Políticas para Pessoas com Deficiência da Sejuf, Felipe Braga Côrtes.

O recurso é originário do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e o repasse deliberado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA. A presidente do Cedca Ângela Mendonça disse que “o repasse de recursos para o atendimento emergencial de crianças e adolescentes e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade está em conformidade com o Decreto Estadual nº 4230/2020, que estabelece situação de emergência pela pandemia do COVID-19”.

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