O deputado Ney Leprevost, apresentou na Câmara Federal uma proposta de emenda constitucional que modifica a lei nº 8.072/90, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, peculato, e os crimes contra licitações relativos a contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública, educação e assistência social.
Vale resaltar que já tramita na Câmara Federal um projeto de lei que define como hediondo os crimes de desvio de dinheiro público das áreas da saúde e educação, a proposta do deputado Ney Leprevost quer aumentar ainda mais o rol de crimes hediondos incluindo também a assistência social.
De acordo com o texto, a lei nº 8.072/90 passa a vigorar com a seguinte redação: Serão considerados crimes hediondos; formação de quadrilha, corrupção passiva, ativa e peculato, quando a prática estiver relacionada a contratos, programas e ações nas áreas da saúde, educação pública e assistência social.
Também serão considerados hediondos: o crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei nº 2.889/56, tentado ou consumado; e os crimes definidos nos artigos 89 a 98 da lei nº 8.666/93, quando a prática estiver relacionada a licitações, contratos, programas e ações nas áreas da saúde, educação e assistência social.
(Via Assessoria de Imprensa) #EquipeNL