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Com voto favorável de Ney Leprevost é aprovada MP para facilitar empréstimos durante a pandemia

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Foi aprovada na Câmara Federal, com voto favorável do deputado Ney Leprevost, a Medida Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas) uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos.

O texto muda de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 a data limite dessa dispensa ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo corona vírus. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste.

Os documentos que os bancos não poderão exigir são as certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda de acordo com o texto, não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplica aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.

As regras previstas na norma estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).

Todas as contratações e renegociações feitas com recursos públicos terão de ser informadas trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relatórios contendo, no mínimo, os beneficiários, os valores envolvidos e os prazos.

De acordo com o deputado Ney Lepreovst, a medida é muito importante para facilitar a liberação de crédito durante a pandemia causada pela Covid-19. “Neste momento é importante diminuir a documentação e a burocracia. Micro e pequenas empresas terão benefício estendido até metade do ano que vem”, disse.

A medida ainda proíbe os bancos de cobrar mais que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou 0,1% do valor da operação, o que for menor, a título de tarifas de estudo para novas operações de crédito rural. Os deputados ainda aprovaram uma emenda para permitir aos bancos aceitar o leite e o rebanho de vacas como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por produtores de leite. O objetivo é facilitar e desonerar a obtenção de crédito rural. Na repactuação, a tarifa não poderá ser cobrada e a dispensa de documentos para esse tipo de crédito valerá até 30 de junho de 2021.

Fica proibido aos bancos venderem seguro ou título de capitalização não relacionados diretamente à atividade rural a clientes que tenham contratado empréstimos agropecuários (venda casada).

(Via assessoria de imprensa) #EquipeNL

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