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Itaú escolhe Fundo do Idoso da Secretaria de Justiça do Paraná para receber doação do Imposto de Renda

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O Fundo Estadual do Conselho dos Direitos do Idoso, vinculado à Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Paraná (Sejuf) recebeu a doação de R$ 800.000,00 – que faz parte do limite de l% do valor devido ao Imposto de Renda do Banco Itaú S. A., para a execução de ações programas e projetos de promoção, proteção, defesa e garantia de direitos da Pessoa Idosa em 2021.

A Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, por meio do Departamento dos Direitos da Pessoa Idosa e do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, com o Banco Itaú, já desenvolve algumas ações conjuntas em prol da população idosa. “São parcerias que fortalecem. Agradeço ao Itaú. Tomara que mais empresas se engajem em ações de responsabilidade social”, esclareceu o secretário Ney Leprevost.

Umas das parcerias foi o Programa Todos Pela Saúde: projeto Combate à Covid-19, de iniciativa do Itaú Unibanco, com a parceria da Sejuf, teve o intuito de proporcionar a adequação das medidas protetivas para funcionários e idosos acolhidos nas Instituições de Longa Permanência para idosos por meio de Equipamentos de Proteção Individual. Ao todo foram atendidas 34 entidades em 14 municípios emergenciais. Na 2ª fase que contou com a distribuição de máscaras, foram atendidas mais 108 Instituições de Longa Permanência no Paraná.

De acordo com o presidente do Cedi, Jorge Nei Neves, “estamos no último mês do ano e também os últimos dias para a dedução do IR que só valerá se correspondente ao ano-calendário em que foi efetivada, quando da declaração de ajuste anual no ano seguinte. Precisamos das doações inclusive para ações de enfrentamento à pandemia e também para o pós-pandemia, que inclua a população idosa”.

Como são aplicadas as doações de parte do valor do IR?

As doações são destinadas aos projetos, programas e serviços voltados à proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, em todo o Estado do Paraná.

Como fazer doação para o Fipar?
Pessoas físicas que apresentarem declaração de ajuste anual no formulário completo do IR, até o limite de 6% do valor do imposto devido no período de apuração, podem fazer doação para o Fipar. Nesse período, as pessoas não podem ter contribuído com outros fundos, de qualquer espécie. Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem doar até o limite de 1% do valor devido ao IR. Os valores são repassados ao fundo em forma de doação, devidamente declarada, obedecendo aos limites definidos em lei.

Para doar acesse o link do CEDI: http://www.cedi.pr.gov.br/Pagina/Fipar

(Via Assessoria de Imprensa – Luiz G. Mazza Neto).

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