Com uma união de esforços da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Governo do Paraná, através da Diretoria de Justiça, Família e Trabalho, e a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba do Ministério Público do Paraná, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na quarta-feira, 14 de abril, a Lei 20.532/2021, que altera a Lei 14.975 e autoriza a transferência de recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon) ao Fundo Estadual de Saúde (Funsaúde) e ao Fundo Estadual da Assistência Social (Feas), para custear ações de prevenção da pandemia de Covid-19 no estado.
A recomendação foi feita pelo promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador. “Essa é mais uma parceria para socorrer as vítimas da pandemia. Somos muito gratos ao dr. Gilberto Giacóia e ao dr. Maximiliano Deliberador por nos trazerem esta excelente ideia que irá ajudar as vítimas da pandemia”, afirmou o secretário de Justiça, Ney Leprevost.
A lei prevê que até o final do estado de calamidade pública, 95% do montante contido no fundo seja aplicado no controle da pandemia (70% para o Fundo da Saúde e 25% para o Fundo de Assistência Social).
O Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON criado pela Lei Estadual nº 14.975, de 28/12/2005, tem por finalidade a concentração de recursos destinados ao financiamento de planos, programas ou projetos que objetivem a informação, orientação, proteção, defesa e/ou reparação de danos causados ao consumidor.
(Via Assessoria de Imprensa – Luiz G. Mazza Neto – com informações da comunicação do MPPR).