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Secretaria da Justiça e Ministério Público se unem para redirecionar R$31 milhões do Fundo do Consumidor para saúde e assistência social as vítimas da pandemia

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Com uma união de esforços da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Governo do Paraná, através da Diretoria de Justiça, Família e Trabalho, e a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba do Ministério Público do Paraná, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na quarta-feira, 14 de abril, a Lei 20.532/2021, que altera a Lei 14.975 e autoriza a transferência de recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon) ao Fundo Estadual de Saúde (Funsaúde) e ao Fundo Estadual da Assistência Social (Feas), para custear ações de prevenção da pandemia de Covid-19 no estado.

A recomendação foi feita pelo promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador. “Essa é mais uma parceria para socorrer as vítimas da pandemia. Somos muito gratos ao dr. Gilberto Giacóia e ao dr. Maximiliano Deliberador por nos trazerem esta excelente ideia que irá ajudar as vítimas da pandemia”, afirmou o secretário de Justiça, Ney Leprevost.

A lei prevê que até o final do estado de calamidade pública, 95% do montante contido no fundo seja aplicado no controle da pandemia (70% para o Fundo da Saúde e 25% para o Fundo de Assistência Social).

O Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON criado pela Lei Estadual nº 14.975, de 28/12/2005, tem por finalidade a concentração de recursos destinados ao financiamento de planos, programas ou projetos que objetivem a informação, orientação, proteção, defesa e/ou reparação de danos causados ao consumidor.

(Via Assessoria de Imprensa – Luiz G. Mazza Neto – com informações da comunicação do MPPR).

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