Foi aprovado pela Assembléia Legislativa projeto de autoria do deputado Ney Leprevost que dispõe sobre a presença de acompanhante à gestante no processo do parto nos hospitais da rede pública ou conveniados do Sistema Ùnico de Saúde SUS, corrigindo, desta forma, a lei federal 11.108/2005 (Lei do Parto). Conforme foi constatado, além dos hospitais estarem descumprindo a legislação federal , não era prevista punição para instituição que recusasse o cumprimento da lei.
Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, ao tomar conhecimento de que os hospitais do Sistema Único de Saúde SUS estavam descumprindo a Lei do Parto, apresentou projeto para corrigir esta falha no Paraná . Segundo Leprevost dados coletados pela ouvidoria da Rede Cegonha mostraram que 64% das 54 mil mulheres entrevistadas relataram que não tiveram direito ao acompanhante hospital com o agravante de que 56,7% afirmaram que o acesso ao acompanhante foi proibido pelo hospital.
Leprevost disse que para corrigir o descaso do Governo Federal , apresentei projeto, agora aprovado, onde num dos artigos diz que agora caberá a gestante a escolha de um acompanhante, o qual deverá ser orientando pelos profissionais que compõem a equipe de atendimento. O descumprimento deste artigo, acarretará penalidade na forma de multas ao estabelecimento hospitalar, por gestante que tiver seu direito cerceado.
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Agora o Paraná mais uma vez sai na frente com providencias que garantem o direito à presença de acompanhante durante o processo de parto em hospitais da rede pública ou conveniados do sistema Único de Saúde-SUS.