LEPREVOST PROPÕE A CRIAÇÃO DE DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE INTOLERÂNCIA

Escrito por Ney em 27 de janeiro de 2012 – 20:49 -

Através de projeto de Indicação Legislativa, o deputado Ney Leprevost apresentará no primeiro dia de trabalhos após o recesso parlamentar da Assembleia Legislativa, proposição para que o Governo do Estado crie a DECRADI – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, com a finalidade de reduzir a impunidade facilitando o registro de queixas por discriminação, racismo, homofobia, intolerância religiosa e de outros gêneros.
“É imprescindível implantar ações para coibir os agressores e reduzir a impunidade dos ataques discriminatórios contra minorias, perpetrados pela internet (cyberbullying e sites neonazistas), através de ataques a centros de religiões de matriz africana (candomblé e umbanda) e de agressões físicas e verbais que caracterizam preconceito direto”, justifica Ney.
Para o parlamentar, os crimes raciais e os delitos de intolerância, já devidamente enquadrados no Código Penal, devem ser investigados e punidos exemplarmente, pois a tolerância e a convivência respeitosa e pacífica são bases de uma sociedade livre e justa.
Recentemente a polícia descobriu em Curitiba gangues neonazistas que praticaram atos de violência contra negros e homossexuais.


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CRIAÇÃO DE BATALHÃO DA PM NA CIC TEM APOIO DE LEPREVOST

Escrito por Ney em 27 de janeiro de 2012 – 20:46 -

CRIAÇÃO DE BATALHÃO DA PM NA CIC TEM APOIO DE LEPREVOST
Um dos pedidos mais recorrentes feitos pelo deputado Ney Leprevost, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa, será atendido através da criação do Batalhão da Polícia Militar na CIC, anunciada dia 23 pelo secretário de Segurança Pública, Reinaldo de Almeida César.
“Os níveis de criminalidade que constatamos pessoalmente quando visitamos a Vila Sandra com membros da Comissão de Direitos Humanos são alarmantes. A população de toda aquela região da capital está acuada e insegura. Com o aumento do efetivo da PM e a criação do novo Batalhão da PM na CIC, esta que é a região de maior concentração de conjuntos residenciais de famílias de trabalhadores poderá voltar a ter condições de segurança adequadas”, enfatizou Ney.
O parlamentar vem lutando há muito tempo pela volta dos Módulos Policiais em todos os bairros da capital, além da implantação do projeto “PAI – Pacificação Integrada” a ser implantado nos bairros de Curitiba.
A idéia do parlamentar é que a Polícia Militar, após ações de inteligência da Polícia Civil, ocupe as vilas, prenda os criminosos e em seguida a prefeitura coloque em prática programas sociais, culturais e esportivos. O Governo do Estado também entraria com a qualificação da mão de obra para o mercado de trabalho.
“Com o aumento do efetivo anunciado pelo Governador Beto Richa, tenho certeza de que o policiamento irá melhorar. Mas a diminuição da violência passa pela implantação de políticas públicas permanentes voltadas às crianças, aos jovens e aos adolescentes”, afirmou Ney.
Segundo Leprevost, a pacificação integrada através do “PAI” também poderá ser colocada em prática nos municípios do interior. Para isto será necessário parceria entre as prefeituras e o Governo do Estado.


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ESTRADA DE FERRO CURITIBA-PARANAGUÁ TERÁ CASARÕES RESTAURADOS

Escrito por Ney em 27 de janeiro de 2012 – 20:43 -

Após solicitação oficial do deputado Ney Leprevost junto à ANTT, o casario dos ferroviários que trabalhavam na estrada de ferro que liga Curitiba a Paranaguá, bem como as estações existentes ao longo do trecho, sofridos com a ação do longo tempo, serão restaurados em uma parceria entre a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ABPF – Associação Brasileira de Preservação Ferroviária e o IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
A diretoria da ANTT deliberou e aprovou a assinatura de Convênio de Cooperação Técnica para preservação do patrimônio ferroviário, além da autorização para Edital de Chamamento Público com vistas a selecionar a proposta técnica para execução da revitalização do casario histórico.
A Estrada de Ferro Curitiba-Paranaguá foi criada em 1880, tem 110 quilômetros de extensão que descem os 900 metros da serra e guarda alguns trechos originais daquele tempo, o que perpetua a comprovação do arrojado projeto do século passado. São ao todo 14 túneis, além de inúmeros viadutos margeando desfiladeiros de pedras e Mata Atlântica. O Túnel Roça Nova é o primeiro, e logo após, vem a Casa Ipiranga, que serviu de hospedagem para figuras ilustres da nossa história: o Imperador Dom Pedro II, o então presidente da Província do Paraná Carlos de Carvalho, e o pintor paranaense Alfredo Andersen hospedaram-se ali.
A Estrada de Ferro Curitiba-Paranaguá é hoje uma das mais famosas do Brasil. Construída sobre a Serra do Mar, teve de vencer grandiosos obstáculos do relevo que pareciam ser impossíveis de se realizar para construção de sua linha férrea. Seu primeiro trecho foi inaugurado em 1883 e já em 1885 estava concluída, sendo então, a primeira ferrovia do Estado do Paraná. Mais tarde continuou se expandindo até 1892 quando alcançou o porto de Antonina.


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NEY LEPREVOST FAZ BALANÇO DE SUA ATUAÇÃO PARLAMENTAR EM 2011

Escrito por Ney em 21 de dezembro de 2011 – 16:33 -

Reeleito com a maior votação de Curitiba na última eleição, o deputado estadual Ney Leprevost apresenta o balanço de suas atividades parlamentares durante o ano de 2011.

Dentre os projetos que se transformaram em lei, o destaque sem dúvida nenhuma é a Lei da Ficha Limpa/Paraná, que veda a ocupação de cargos comissionados na administração pública do estado a pessoas que foram condenadas por crimes.

“A sanção da Lei da Ficha Limpa/Paraná fez de 2011 um ano recompensador. Acabar com a praga da corrupção exige um trabalho contínuo, sem trégua, tanto quanto lutar para que a saúde seja melhor tratada”, afirma Ney.

No âmbito das Indicações Legislativas – sugestões de programas e de ações para serem postos em prática pelo governo do estado – Ney apresentou mais de 130 projetos, sendo que a Secretaria da Justiça e da Cidadania já reativou e implantou um deles: o programa Pintando a Cidadania, através do qual detentos das penitenciárias estaduais produzem uniformes, bolas e material esportivo com os benefícios de redução da pena, aprendizado de um ofício e geração de renda.

Como Presidente da Comissão de Esportes da Assembléia Legislativa, Leprevost elaborou a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, a qual se encontra em fase final de tramitação, podendo já ser votada no início de 2012 e que trará incontáveis benefícios aos atletas paranaenses em início de carreira.

A área da saúde é a que mais concentra esforços do parlamentar, que é líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, composta por diversos representantes das classes médicas, além de hospitais e entidades do setor. Este ano, Ney intercedeu pela liberação de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo estado; e apresentou mais de 50 emendas ao orçamento do Estado solicitando recursos para diversos hospitais.

Aos grandes hospitais da capital – Cajuru, Evangélico, Pequeno Príncipe e das Clínicas – Ney destinou mais de R$ 9 milhões em emendas orçamentárias. Para o Hospital Pequeno Príncipe, Ney conseguiu a liberação de R$ 1 milhão junto ao Governo do Estado para custear inovadora pesquisa de recuperação de lesões na coluna cervical que pode tirar muita gente da cadeira de rodas.

Para 2012, Ney já tem dois grandes projetos que gostaria de ver tornar-se lei. O primeiro deles é o que propõe o Teste do Coraçãozinho – o exame de oximetria de pulso – para todos os bebês recém-nascidos no Estado. Indolor e de baixíssimo custo, este exame detecta cardiopatias congênitas já nas primeiras 48 horas de vida.

Outro projeto que concentra os esforços do parlamentar é o que fecha o cerco contra a corrupção, desta vez atacando os corruptores. Empresas que obtém vantagens da administração pública por meio de propinas pagas a agentes do estado, fraudes ou que maquiam serviços e produtos contratados estão na mira deste projeto recentemente protocolado.

Para o Litoral, Ney propôs a criação de uma Comissão Mista entre Governo do Estado, Poder Legislativo, cidadãos e ativistas ambientais para discutir uma política de Zoneamento Empresarial Ecológico que propicie investimentos de indústrias com sustentabilidade e respeito ao meio ambiente.

O parlamentar também está engajado na luta pela criação do Tribunal Regional Federal no Paraná.

Na área da segurança, Ney propôs o “PAI – Pacificação Integrada”, projeto que visa ocupar de forma pacífica, mas firme, bairros de elevado índice de crimes, além de implantar programas sociais, culturais e esportivos para a população. Ney também apresentou projeto de lei endurecendo punições pra estabelecimentos que vendem bebida alcoólica para menores de idade.

No trabalho de fiscalização do poder executivo e de atendimento a solicitações diversas da população que o procura, Leprevost enviou mais de 1.420 correspondências oficiais pedindo providências, serviços ou esclarecimentos, sendo a grande maioria para órgãos públicos.

No âmbito político, Ney participou ativamente da fundação do Partido Social Democrático, o PSD, tendo sido eleito por aclamação Presidente do Diretório de Curitiba, além de Secretário Geral do partido no Paraná.

“Lutaremos pelo voto distrital e pela ética na política, de uma forma democrática, com amplo diálogo entre todos os segmentos da população, que já estão representados e filiados. O PSD nasceu forte em todo o país, e em Curitiba apresentaremos em 2012 uma chapa de vereadores totalmente Ficha Limpa. Estou confiante que enfim provaremos que a política pode sim ser feita com lisura”, conclui Ney.


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NATAL DA SOLIDARIEDADE PRESENTEOU MAIS DE CINCO MIL CRIANÇAS

Escrito por Ney em 19 de dezembro de 2011 – 18:29 -

Pelo décimo quinto ano consecutivo, festa organizada pelo deputado Ney Leprevost com a participação de voluntários e empresários, levou livros, brinquedos, diversão e cidadania a mais de cinco mil crianças de 47 escolas públicas dos bairros São Braz e Santa Felicidade.

O Natal da Solidariedade aconteceu no sábado, dia 17 de dezembro, no Ginásio do Clube Três Marias, no bairro Orléans, que ficou lotado. O SESC levou sua divertida equipe de recreadores, além de brinquedos infláveis gigantes, camas elásticas e jogos intelectivos para a criançada. Lanches, guloseimas, refrigerantes e pipoca foram servidos à vontade.

As crianças que foram à festa se inscreveram antecipadamente em suas escolas nos concursos de redação ou desenho, que este ano teve como tema “O QUE EU FAÇO PARA CUIDAR DA MINHA SAÚDE, DA SAÚDE DA MINHA FAMÍLIA E DA SAÚDE DOS MEUS AMIGOS”. As crianças pequenas participaram com desenhos e as maiores, através de uma redação.

Uma comissão julgadora analisou as “obras” e premiou João Pedro Hinning, de 10 anos, aluno da Escola Estadual Angelo Trevisan, no Pilarzinho; e Letycia Ramos de Queiroz Lima, de sete anos, aluna da Escola Municipal Walter Hoerner, no Mossunguê, com um microcomputador para cada um. João Pedro venceu a categoria redação, e Letycia a categoria desenho.

Sobre os trabalhos que as crianças apresentaram, Ney comentou: “Elas demonstraram através das suas redações e desenhos um grande conhecimento sobre a importância da higiene para a saúde, além de terem externado profunda preocupação com a dengue. Agradeço aos voluntários e empresários que nos ajudaram para que mais uma vez a criançada pudesse se divertir no Natal da Solidariedade”.

As empresas que colaboraram para que o Natal da Solidariedade deste ano foram: Neodent, Hotéis Bourbon, Inepar, Empreendimentos Imobiliários Paraíso, L. A. Franco Consultoria Jurídica, Construtora Laguna, Umbrella Educação Infantil, Plastilit, Geladinho Americano, Clube Três Marias, Transpizatto, Via Serviços, Hellograf, Performance e Gelo Urso Polar.


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NEY DEFENDE ZONEAMENTO EMPRESARIAL ECOLÓGICO PARA O LITORAL DO PARANÁ

Escrito por Ney em 14 de dezembro de 2011 – 13:39 -

Depois de ver aprovada pela Assembleia Legislativa a sua proposta de criar uma comissão mista dos poderes executivo e legislativo a fim de encontrar uma solução ambientalmente correta e que permita o desenvolvimento sustentável do litoral do Paraná, com a atração de novos investimentos direcionados ao pré-sal, a reativação dos trabalhos da empresa italiana Techint e a instalação da norueguesa Subsea 7 em Pontal do Paraná, o deputado Ney Leprevost defendeu a elaboração de um Zoneamento Empresarial Ecológico para o litoral.

Segundo Leprevost, a preservação ambiental é um princípio do qual os paranaenses não podem abrir mão: “Temos que preservar a natureza, mas sabemos que são possíveis ações de mitigação que garantam que para cada hectare desmatado dez novos hectares recebam plantações de espécies nativas. Com o início da exploração do petróleo do pré-sal, o litoral paranaense ficou de frente para um mar de oportunidades que não pode ser descartado por falta de adequação entre o respeito ao meio ambiente e os recursos que o desenvolvimento de novas indústrias pode trazer. Isso tem que ser traduzido – através do Zoneamento Empresarial Ecológico – em regras claras e firmes, que promovam a segurança jurídica necessária e indispensável para que novas empresas se instalem em nosso Litoral”, afirma o parlamentar.

Só a Techint, segundo estimativas, pode gerar 3.000 vagas diretas, sem citar os empregos indiretos, em Pontal do Paraná, Matinhos, Guaratuba e Paranaguá, além de promover o desenvolvimento do comércio, dos restaurantes e da hotelaria local.

“Além disto, temos informações de que as empresas interessadas em se instalar no litoral do Paraná estariam dispostas a construir hospital, escolas e creches, inclusive arcando com os custos do seu funcionamento para ajudar o Paraná a combater os grandes problemas sociais que afligem a população litorânea, e tornar, de forma inteligente, sua própria mão de obra mais qualificada”, completa Ney.


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DEPOIS DE APROVADA A FICHA LIMPA, DEPUTADOS JOVENS DISPARAM CONTRA OS CORRUPTORES

Escrito por Ney em 13 de dezembro de 2011 – 18:48 -

Depois de dar um duro golpe na corrupção, com a aprovação da Lei da Ficha Limpa/Paraná, que fecha o cerco contra os corruptos e outros criminosos condenados impedindo-os daqui para frente de assumirem cargos comissionados no âmbito do Estado do Paraná, os deputados da bancada jovem, liderados por Ney Leprevost, César Silvestri Filho, Pedro Lupion, Stephanes Júnior, André Bueno, Evandro Júnior, Marcelo Rangel e Hermas Brandão Jr. voltam à carga e disparam outro petardo, desta vez, contra os corruptores.

Foi protocolado nesta terça-feira novo projeto de lei de autoria de Ney Leprevost (PSD), César Silvestri Filho (PPS), Pedro Lupion (DEM), Stephanes Júnior (PMDB), André Bueno (PDT), Evandro Júnior (PSDB), Marcelo Rangel (PPS) e Hermas Brandão Jr. (PSB) dispondo sobre a responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos lesivos contra a administração pública do Estado do Paraná, ou seja, desta vez a lei é feita contra quem corrompe.

“Empresas que obtém vantagens da administração pública por meio de propinas pagas a agentes do estado, fraudes ou que maquiam serviços e produtos contratados devem ser exemplar e publicamente punidas. Para acabar de vez com essa praga da corrupção é preciso atacar todos os lados, do mesmo jeito que acabar com o roubo de carros demanda prender os ladrões e também os receptadores”, dispara Leprevost.

Impedir, frustrar ou perturbar a realização de qualquer licitação pública; afastar ou procurar afastar licitante por meio de oferecimento de vantagem de qualquer tipo; criar de modo fraudulento ou irregular empresa para participar de licitação pública; além de deixar de pagar encargos previdenciários, decorrentes da execução de contrato celebrado com a administração pública, figuram entre os atos descritos pelo projeto de Leprevost e enquadrados como lesivos à administração pública.

Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos ilícitos previstos nesta lei sanções tais como multa de 1% a 30% do faturamento bruto do último exercício; declaração de inidoneidade; reparação integral do dano causado; publicação da decisão condenatória; proibição de contratar, receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos, e até a cassação da licença da empresa e sua extinção, dependendo da gravidade do ilícito cometido.

“A maior importância da matéria em questão está na inexistência de previsão legal de qualquer responsabilização cível ou administrativa para os corruptores. A Lei de Licitações restringe-se a ilícitos cometidos quando da concorrência ou na execução dos contratos, e prevê como sanção mais pesada a declaração de inidoneidade da empresa, além de multas contratuais geralmente de baixo valor, não atingindo diretamente o patrimônio da empresa nem gerando o ressarcimento do dano causado à administração pública”, explica Ney.

A seguir, a íntegra do texto do Projeto de Lei:

PROJETO DE LEI Nº
EMENTA: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública do Estado do Paraná.

Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa e civilmente pelos atos praticados por qualquer agente ou órgão que as represente, em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, contra a administração pública do Estado do Paraná.

Parágrafo único. Aplica-se esta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, que tenham sede, filial ou representação no Estado do Paraná, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, co-autora ou partícipe do ato ilícito.

§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

§ 2º A pessoa jurídica responderá objetivamente pelos atos ilícitos praticados em seu benefício ou interesse por qualquer de seus agentes, ainda que tenham agido sem poderes de representação ou sem autorização superior, mesmo que o ato praticado não proporcione a ela vantagem efetiva ou que eventual vantagem não a beneficie direta ou exclusivamente.

Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

Art. 5º Serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, as entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, as sociedades controladas ou controladoras, as coligadas e, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas.

Art. 6º Constituem atos lesivos à administração pública do Estado do Paraná, para os fins desta Lei, todos aqueles, praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 2º, que atentem contra o patrimônio público estadual ou contra princípios da administração pública, assim definidos:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório público;
III – impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
IV – afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
V – fraudar licitação pública instaurada ou contrato dela decorrente:
a) elevando arbitrariamente os preços;
b) vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
c) entregando uma mercadoria por outra ou prestando serviço diverso do contratado;
d) alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida ou do serviço prestado; ou
f) tornando indevidamente mais onerosa a proposta ou a execução do contrato;
VI – criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
VII – financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
VIII – utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IX – obter vantagem ou benefícios indevidos de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
X – manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ou
XI – deixar de pagar encargos trabalhistas ou previdenciários, decorrentes da execução de contrato celebrado com a administração pública.

Art. 7º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos ilícitos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

I – multa, no valor de um a trinta por cento do faturamento bruto do último exercício da pessoa jurídica, excluídos os tributos;
II – declaração de inidoneidade;
III – reparação integral do dano causado;
IV – publicação extraordinária da decisão condenatória;
V – proibição de contratar, receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público;
VI – revogação de delegação, autorização ou permissão, cassação de licença ou rescisão de contrato celebrado com a administração pública.

§ 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente pela autoridade competente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

§ 2º Na hipótese do inciso I, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

§ 3º Na fixação do valor da multa, deverá ser considerado o poder econômico da pessoa jurídica, seu faturamento bruto, excluídos os tributos, e a gravidade do fato.

§ 4º A declaração de inidoneidade implicará a proibição de participar de licitação, contratar e manter contratos com a administração pública pelo prazo mínimo de dois e máximo de dez anos, no âmbito do Estado do Paraná, aplicável aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

§ 5º A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da empresa ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de trinta dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.

§ 6º A proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos do Poder Público deverá ser aplicada pelo prazo mínimo de dois e máximo de dez anos.

Art. 8.º A pessoa jurídica constituída pelos administradores ou sócios de outra anteriormente condenada pela prática de atos previstos nesta Lei fica impedida de participar de licitações e de contratar com a administração pública durante o prazo de cumprimento da sanção.

Art. 9.º A instauração e julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica caberá à autoridade máxima de cada órgão ou entidade da administração pública dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

Art. 11. A multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta Lei serão destinados às entidades públicas lesadas.

Art. 12. Ressalvada a imprescritibilidade da reparação do dano, nos termos do § 5º do art. 37 da Constituição, prescrevem em dez anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

Parágrafo único. Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração da infração.

Art. 13. A pessoa jurídica será representada por seus diretores ou administradores, salvo previsão de designação constante do estatuto ou contrato social.

§ 1º As sociedades sem personalidade jurídica serão representadas pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.

§ 2º A pessoa jurídica estrangeira será representada pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Estado do Paraná.

Art. 14. A autoridade competente que, tendo conhecimento das infrações previstas nesta Lei, não adotar providências para a apuração dos fatos, será responsabilizada penal, civil e administrativamente nos termos da legislação específica aplicável.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NEY LEPREVOST
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei objetiva responsabilizar empresas e empresários que obtiverem vantagens da administração pública por meio de propinas a agentes do Estado,  prevendo punição para as empresas que fraudarem licitações, pagarem propina a servidores públicos ou praticarem a maquiagem de serviços e produtos, além de multa (de 1% a 30% do faturamento bruto), impõe impedimento ao recebimento de benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades ou mesmo extinção da empresa, dependendo da gravidade do ilícito praticado. A maior importância da matéria em questão está na inexistência de previsão legal de qualquer responsabilização cível ou administrativa para os corruptores.
O diploma regulamentador disponível que é a Lei de Licitações restringe-se a ilícitos cometidos quando da concorrência ou na execução dos contratos, e prevê como sanção mais pesada a declaração de inidoneidade da empresa, além de multas contratuais geralmente de baixo valor, não atingindo diretamente o patrimônio da empresa nem gerando o ressarcimento do dano causado à administração pública.
Atualmente, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e manter contratos com a administração pública.
Assim, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.


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SCIARRA E NEY FILIAM SINDICALISTAS DE PESO JUNTO AOS TRABALHADORES DE CURITIBA

Escrito por Ney em 13 de dezembro de 2011 – 18:47 -

O PSD de Curitiba, presidido pelo deputado Ney Leprevost, está filiando quadros que refletem a pluralidade e a democracia a que se propôs o partido em todo o Paraná. Ontem, dia 12, mais representantes do sindicalismo paranaense se filiaram ao PSD em ato na sede do Seletroar, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Aparelhos Eletro-eletrônicos.

Feliciano Moreira, um dos precursores do sindicalismo no Paraná e tradicional militante das causas trabalhistas, filiou-se ao partido trazendo consigo 25 representantes dos sindicatos dos frentistas, dos ferroviários, dos securitários e dos eletricitários, entre os dez sindicatos presentes ontem. “A condução correta do Eduardo Sciarra e do Ney Leprevost na formação do partido mostrou que no PSD teremos democracia interna, diálogo e progressos para o sindicalismo”, declarou Moreira.

Já Paulo Rossi, presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores, maior central sindical no Paraná e outra grande parceira do PSD no diálogo entre empresários, sindicalistas e trabalhadores, declarou-se motivado com as perspectivas do PSD para as eleições de 2012 na capital: “O partido já tem montada uma excelente chapa de vereadores e poderá contar com o Ney Leprevost, que está mais do que preparado, para participar de alguma forma de uma chapa majoritária”.

“A encíclica Rerum Novarum já pregava harmonia entre capital e trabalho. No PSD do Paraná estamos colocando em prática este preceito humanista fundamental para o progresso do país e o desenvolvimento sustentável da economia, privilegiando sempre o que há de mais precioso: a vida e a liberdade”, afirmou Ney.

Para o deputado Eduardo Sciarra, a filiação dos líderes sindicais reforça o perfil do PSD que se pretende “plural, independente e responsável”. “Um partido hoje não pode mais ser fechado, hermético, sectarista. Ele deve refletir a sociedade como um todo e, desse modo, os filiados ao PSD representam os mais diversos setores dando legitimidade aos debates internos que estão começando em todo o país”, afirmou.


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LEI DO CELULAR – PROJETO DE LEPREVOST QUE OBRIGA OPERADORAS A ALERTAR USUÁRIOS SOBRE RISCO DE CÂNCER É APROVADO

Escrito por Ney em 12 de dezembro de 2011 – 18:29 -

O deputado estadual Ney Leprevost, Líder da Frente Estadual da Saúde,e Cidadania teve seu projeto de lei estabelecendo que as operadoras de telefonia celular e os fabricantes de aparelhos celulares devem alertar seus usuários no âmbito do estado do Paraná sobre os riscos que o seu uso excessivo pode trazer à saúde, inclusive com a possibilidade de causar câncer, aprovado na Assembleia Legislativa.

Pelo projeto aprovado pelos deputados estaduais, e que agora segue para a sanção do Governador Beto Richa, toda a publicidade destes equipamentos nos meios de comunicação do Paraná deverá conter advertência por escrito ou em gravação de áudio, com o conteúdo: “Advertência: o uso excessivo de aparelhos de telefonia celular pode causar câncer”.

A lei dispõe que o descumprimento da determinação implica em aplicação de multa às operadoras e fabricantes, no valor de R$ 10 mil por produto comercializado, lote produzido ou peça publicitária veiculada sem a advertência, com acréscimo de um terço do valor em caso de reincidência.

“Recente pesquisa da Organização Mundial da Saúde coloca os celulares apenas um degrau abaixo dos cigarros, na possibilidade de causar câncer. É dever do estado alertar a população sobre riscos à sua saúde, conforme já acontece há anos com relação à fabricação, comercialização e publicidade dos cigarros. Se a ciência evolui, as leis também devem acompanhar”, justifica Ney.


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15º NATAL DA SOLIDARIEDADE VAI LEVAR BRINQUEDOS, LIVROS E CIDADANIA PARA MAIS DE SEIS MIL CRIANÇAS

Escrito por Ney em 12 de dezembro de 2011 – 17:53 -

Pelo décimo quinto ano consecutivo, festa organizada pelo deputado Ney Leprevost com a participação de voluntários e empresários, leva livros, brinquedos, diversão e cidadania às crianças de 47 escolas públicas dos bairros São Braz e Santa Felicidade.

O Natal da Solidariedade acontece no sábado, dia 17 de dezembro, a partir das 14 horas no Ginásio do Clube Três Marias, no bairro Orléans. O SESC levará sua divertida equipe de recreadores, além de brinquedos infláveis gigantes, camas elásticas e jogos intelectivos para a criançada. Lanches, guloseimas, refrigerantes e pipoca serão servidos à vontade.

Para participar, as crianças devem se inscrever nos concursos de redação ou desenho, que este ano terá como tema “O QUE EU FAÇO PARA CUIDAR DA MINHA SAÚDE, DA SAÚDE DA MINHA FAMÍLIA E DA SAÚDE DOS MEUS AMIGOS”. As crianças de 1 a 6 anos participam com desenhos e as maiores, com idade entre 7 e 12 anos, através de uma redação. Uma comissão julgadora analisa as “obras” das crianças e os primeiros colocados ganharão um microcomputador.

“Salientar a importância da saúde junto às crianças é uma forma de atingir também os adultos, trazendo-os para o universo da escola e fazendo-os exercerem em família e na comunidade a cidadania”, ressalta Ney.

No ano passado, o menino Sérgio Chagas Lima Oliveira, aluno da Escola Municipal Paranaguá, no São Braz, à época com seis anos, foi o vencedor da categoria desenho e levou um microcomputador para casa. “Ele caprichou muito no desenho, estava confiante que poderia ganhar o computador, ficou feliz da vida e hoje já procura as letrinhas sozinho para brincar na internet. Todos nós usamos o computador dele aqui em casa”, revela a mãe Rosimeri Lima.

As empresas que estão colaborando para que o Natal da Solidariedade aconteça são: Neodent, Hotéis Bourbon, Inepar, Empreendimentos Imobiliários Paraíso, L. A. Franco Consultoria Jurídica, Construtora Laguna, Umbrella Educação Infantil, Plastilit, Geladinho Americano, Clube Três Marias, Transpizatto, Via Serviços, Hellograf, Performance e Gelo Urso Polar.
SERVIÇO:
NATAL DA SOLIDARIEDADE – SÁBADO – 17 DE DEZEMBRO – A PARTIR DAS 14H00 – GINÁSIO DO CLUBE TRÊS MARIAS – AV. TRÊS MARIAS, 274 – ORLEANS


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