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CCJ aprova meio-ingresso para deficientes

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Projeto de Ney Leprevost garante ingresso mais barato para portadores de necessidades especiais

Direito adquirido por estudantes de 1º a 3º graus desde 95, o meio ingresso agora também será estendido a alunos com deficiência: um Projeto de Lei de autoria do deputado Ney Leprevost deve garantir o benefício aos portadores de necessidades especiais.

Leprevost vê a iniciativa como uma correção que precisava ter sido feita já há algum tempo: Na verdade, minha proposta é uma reparação da lei nº11. 1182, que trata do meio ingresso para estudantes, mas não contemplava um grupo em específico: os portadores de deficiência, relata o parlamentar.

Agora, de acordo com o Projeto de Lei nº227 /08, de Leprevost, já analisado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, sob a relatoria do deputado Luiz Carlos Martins, estudantes com necessidades especiais, desde que devidamente matriculados, terão direito a pagar meia-entrada em casas de diversões, espetáculos, praças desportivas e similares. Para obter o benefício, os estudantes terão que apresentar uma carteirinha da escola especial em que estudam.

MEIA-ENTRADA

A Lei nº 11.1182, que estabeleceu o meio-ingresso ou meia-entrada para estudantes, foi publicada em Diário Oficial em 23 de outubro de 1995. O texto estabelecia que estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado, tem direito ao pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares.

Para a legislação, a meia-entrada deve ser cobrada pelas casas de diversões ou estabelecimentos quando realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas, e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.

Os estudantes, para terem direito a meia-entrada, devem apresentar a identidade estudantil, que é expedida pelas entidades que representam o corpo discente, dependendo da faixa etária e escolar: União Brasileira de Estudantes de 1º e 2º Graus, (UBES), União Paranaense dos Estudantes Secundaristas (UPES) e União Nacional dos Estudantes (UNE). As carteiras perdem a validade ao final de cada ano letivo.

 

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