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Em plenário, Ney denuncia Governo Federal por negar prevenção ao Câncer de Mama

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Essa medida do Ministério da Saúde é uma medida burra, é uma medida que tem o repúdio da classe médica, tem o repúdio das entidades que lutam contra o câncer. É inexplicável. Com essas palavras o deputado Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, ocupou a tribuna  na Assembléia Legislativa, para denunciar   o Governo Federal  à Procuradoria Geral da República  Ministério Público e à Organização Mundial de Saúde, devido  recente decisão do Ministério da Saúde ,que segundo a Portaria 1.253, impede mulheres com até 49 anos não têm mais o direito de detectar precocemente o câncer de mama. A portaria  classificada pelo deputado  como um desrespeito ao ser  humano restringe o repasse de verbas da União aos municípios a mamografias em pacientes na faixa etária de 50 a 69 anos.  Segundo Ney Leprevost está provado em países desenvolvidos, como Suécia, Noruega e outros tantos, que o método eficaz de diagnosticar precocemente o câncer de mama é fazendo o exame radiológico. Aí eu fico perguntando: o Governo não tem dinheiro para fazer mamografia, baixa uma portaria ridícula como essa, mas tem dinheiro para gastar no Porto de Cuba. Ney Leprevost defendeu também que todas as  mulheres paranaenses  devem se rebelar contra esta decisão equivocada do Ministério da Saúde e exigir a mamografia. 
No Paraná a Lei 16.600 de 09/11/2010, de autoria do deputado Ney Leprevost, estabelece que  todas as mulheres, mediante recomendação médica, poderão requerer na rede pública de saúde o exame mamográfico  gratuito para prevenção do câncer
Salienta Ney Leprevost   que  a Portaria nº 1.253 do Ministério da Saúde se refere um procedimento condenável pelos médicos: a meia mamografia, denominada mamografia unilateral, isto é, exame em apenas uma das mamas. E enfatiza: Diante do subfinanciamento da saúde no Brasil, com diminuição progressiva da participação da União no custeio do Sistema Único de Saúde e consequente  oneração dos municípios, na prática a referida portaria nega às mulheres com até 49 anos a prevenção e o tratamento precoce do câncer de mama. Ainda em plenário  Ney Leprevost manifestou seu  apoio a nota de repudio contra a portaria, assinada  pelas entidades  Conselho Federal de Medicina (CFM),Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) e Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo),  cita que a  mamografia é um exame que exige a comparação das duas mamas. Com a publicação da Portaria, pode-se interpretar que é possível realizar a mamografia unilateral.  Mas não há como selecionar um dos lados a examinar sendo que a lesão procurada muitas vezes não é palpável. Tampouco se pode admitir a espera de  que o tumor cresça para se examinar a mama com maior chance de câncer. Além disso, a chamada mamografia unilateral reduziria pela metade o número de casos diagnosticados. Se este impropério continuar, será inevitável o aumento de mortes e de retirada de seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas. A detecção do câncer de mama em estágio inicial, através da mamografia, pode evitar oito de cada dez casos em que a doença é constatada, enfatiza.

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