Essa medida do Ministério da Saúde é uma medida burra, é uma medida que tem o repúdio da classe médica, tem o repúdio das entidades que lutam contra o câncer. É inexplicável. Com essas palavras o deputado Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, ocupou a tribuna na Assembléia Legislativa, para denunciar o Governo Federal à Procuradoria Geral da República Ministério Público e à Organização Mundial de Saúde, devido recente decisão do Ministério da Saúde ,que segundo a Portaria 1.253, impede mulheres com até 49 anos não têm mais o direito de detectar precocemente o câncer de mama. A portaria classificada pelo deputado como um desrespeito ao ser humano restringe o repasse de verbas da União aos municípios a mamografias em pacientes na faixa etária de 50 a 69 anos. Segundo Ney Leprevost está provado em países desenvolvidos, como Suécia, Noruega e outros tantos, que o método eficaz de diagnosticar precocemente o câncer de mama é fazendo o exame radiológico. Aí eu fico perguntando: o Governo não tem dinheiro para fazer mamografia, baixa uma portaria ridícula como essa, mas tem dinheiro para gastar no Porto de Cuba. Ney Leprevost defendeu também que todas as mulheres paranaenses devem se rebelar contra esta decisão equivocada do Ministério da Saúde e exigir a mamografia.
No Paraná a Lei 16.600 de 09/11/2010, de autoria do deputado Ney Leprevost, estabelece que todas as mulheres, mediante recomendação médica, poderão requerer na rede pública de saúde o exame mamográfico gratuito para prevenção do câncer
Salienta Ney Leprevost que a Portaria nº 1.253 do Ministério da Saúde se refere um procedimento condenável pelos médicos: a meia mamografia, denominada mamografia unilateral, isto é, exame em apenas uma das mamas. E enfatiza: Diante do subfinanciamento da saúde no Brasil, com diminuição progressiva da participação da União no custeio do Sistema Único de Saúde e consequente oneração dos municípios, na prática a referida portaria nega às mulheres com até 49 anos a prevenção e o tratamento precoce do câncer de mama. Ainda em plenário Ney Leprevost manifestou seu apoio a nota de repudio contra a portaria, assinada pelas entidades Conselho Federal de Medicina (CFM),Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) e Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), cita que a mamografia é um exame que exige a comparação das duas mamas. Com a publicação da Portaria, pode-se interpretar que é possível realizar a mamografia unilateral. Mas não há como selecionar um dos lados a examinar sendo que a lesão procurada muitas vezes não é palpável. Tampouco se pode admitir a espera de que o tumor cresça para se examinar a mama com maior chance de câncer. Além disso, a chamada mamografia unilateral reduziria pela metade o número de casos diagnosticados. Se este impropério continuar, será inevitável o aumento de mortes e de retirada de seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas. A detecção do câncer de mama em estágio inicial, através da mamografia, pode evitar oito de cada dez casos em que a doença é constatada, enfatiza.