O Estatuto do Idoso garantiu e ampliou aos maiores de sessenta e cinco anos uma série de direitos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos. No entanto, aqueles que dirigem não foram abrangidos. Pelo projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Ney Leprevost, o indivíduo com idade superior a 65 anos que está conduzindo veículo de sua propriedade terá isenção do pagamento de pedágio em todo o sistema rodoviário do Estado do Paraná.
Leprevost tenciona com este projeto oferecer aos cidadãos da terceira idade um melhor aproveitamento das garantias presentes no Estatuto do Idoso, sendo que a isenção será concedida mediante a apresentação conjunta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e da Carteira Nacional de Habilitação do condutor maior de sessenta anos diretamente no posto de cobrança do pedágio.
É sabido por todos que a grande maioria dos idosos recebe uma aposentadoria precária. Por outro lado, muitos deles têm gastos altíssimos com medicamentos de uso contínuo. A economia no pedágio pode representar a possibilidade de guardarem algum dinheiro para arcar com estes custos, declara Ney.
O parlamentar também apóia a manutenção da isenção nas tarifas de ônibus urbanos e semi-urbanos para maiores de 65 anos.