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LEI DOS DEPUTADOS JOVENS CONTRA CORRUPÇÃO JÁ TEM RELATOR DESIGNADO

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Tramitando na Assembleia desde dezembro do ano passado, o projeto de lei 985/11, de autoria dos deputados Ney Leprevost (PSD), César Silvestri Filho (PPS), Pedro Lupion (DEM), Stephanes Júnior (PMDB), André Bueno (PDT), Evandro Júnior (PSDB), Marcelo Rangel (PPS) e Hermas Brandão Jr. (PSB) dispondo sobre a responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos lesivos contra a administração pública do Estado do Paraná, teve o deputado Fernando Scanavaca designado pela Comissão de Constituição e Justiça como relator.

 Empresas que obtém vantagens da administração pública por meio de propinas pagas a agentes do estado, fraudes ou que maquiam serviços e produtos contratados devem ser exemplar e publicamente punidas. Para acabar de vez com essa praga da corrupção é preciso atacar todos os lados, do mesmo jeito que acabar com o roubo de carros demanda prender os ladrões e também os receptadores, dispara Leprevost.

Impedir, frustrar ou perturbar a realização de qualquer licitação pública; afastar ou procurar afastar licitante por meio de oferecimento de vantagem de qualquer tipo; criar de modo fraudulento ou irregular empresa para participar de licitação pública; além de deixar de pagar encargos previdenciários, decorrentes da execução de contrato celebrado com a administração pública, figuram entre os atos descritos pelo projeto de Leprevost e enquadrados como lesivos à administração pública.

Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos ilícitos previstos nesta lei sanções tais como multa de 1% a 30% do faturamento bruto do último exercício; declaração de inidoneidade; reparação integral do dano causado; publicação da decisão condenatória; proibição de contratar, receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos, e até a cassação da licença da empresa e sua extinção, dependendo da gravidade do ilícito cometido.A maior importância da matéria em questão está na inexistência de previsão legal de qualquer responsabilização cível ou administrativa para os corruptores. A Lei de Licitações restringe-se a ilícitos cometidos quando da concorrência ou na execução dos contratos, e prevê como sanção mais pesada a declaração de inidoneidade da empresa, além de multas contratuais geralmente de baixo valor, não atingindo diretamente o patrimônio da empresa nem gerando o ressarcimento do dano causado à administração pública, explica Ney.

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