Projeto de Lei nº 229 / 2009 - ESTABELECE CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS, DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FORAM FLAGRADOS VENDENDO COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS. (CASSAÇÃO DO CAD/ICMS)

Art. 1° Será cassada a eficácia da inscrição, junto ao cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), dos estabelecimentos comerciais que forem flagrados vendendo combustíveis adulterados.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem o precípuo objetivo de coibir a comercialização de combustíveis adulterados, pois tal prática deve ser reprimida ante os comprovados danos e riscos que a adulteração promove ao patrimônio dos consumidores.

A ANP orienta a todos os consumidores sobre o assunto em tela, esclarecendo de forma bastante objetiva todas as questões referentes à qualidade dos combustí­veis, sua verificação e importância, veja-se abaixo as questões respondidas pela Agência Nacional de Petróleo.

1) O que define a qualidade, no caso dos combus­tíveis?

A qualidade dos combustíveis é definida por um conjunto de características físicas e químicas previstas nas Normas Brasileiras (NBR) e Métodos Brasileiros (MB) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e de normas da American Society for Testing and Materials (ASTM). A especificação estabelecida pela ANP, conforme a Lei n° 9478/97, determina valores-limites para essas características, de modo a assegurar o desempenho adequado dos combustíveis. É função da ANP regular a qualidade dos produtos derivados de pre­tóleo por meio de regras estabelecidas em portarias, ins­truções normativas e resoluções, em conformidade com a legislação e com a Política Energética Nacional. O obje­tivo destas atividades é proteger a sociedade quanto à adequação dos combustíveis ao uso e ao meio ambiente, considerando a realidade nacional.

2) Que ações a ANP mantém quanto à qualidade dos combustíveis?

Desde 1999 a ANP mantém o Programa de Moni­toramento da Qualidade dos Combustíveis, que atinge 23 Estados da Federação por meio de contratos com labora­tórios de Universidades e Institutos de Pesquisa. Os resultados do programa são apresentados por região, por Estado e pelo total no País. Para identificar eventuais adulterações na gasolina, a ANP também instituiu, por meio das Portarias n° 274/01 e 231/02, o Programa de Marcação de Solventes, que torna obrigatória a adição de corantes a solventes com objetivo de acusar a presença ilegal destes produtos na gasolina.

A partir das informações obtidas nesses programas, das denúncias de consumidores e de dados oriundos de outros órgãos - como Procons, Ministério Público e Polícia - a ANP direciona as ações e estabelece os roteiros da fis­calização. Se for detectada adulteração ou não-conformi­dade no combustível comercializado num posto revendedor, a Fiscalização da ANP toma medidas como autuação, lacre da bomba, fechamento do posto e, após a conclusão do processo administrativo, aplicação de multa, conforme a Lei n° 9847/99. O valor das multas varia, con­forme a irregularidade, entre R$ 20 mil e R$ 5 milhões.

3) O que é adulteração dos combustíveis?

A adulteração dos combustíveis se caracteriza pela adição irregular de qualquer substância, sem recolhi­mento de impostos, com vistas à obtenção de lucro.

4) De que modo a gasolina pode ser adulterada?

A gasolina pode ser adulterada de várias maneiras. As mais comuns são adição de álcool acima da quanti­dade determinada pelo Governo e a mistura irregular de solventes.

5) De que modo o álcool pode ser adulterado?

A adulteração mais comum do álcool hidratado é a adição de mais água à fórmula, o que resulta num pro­duto fora de especificação, portanto inadequado ao uso. Outra forma de adulteração é a adição de álcool anidro ao álcool hidratado. O anidro é o tipo de álcool desti­nado exclusivamente para ser adicionado à gasolina A na proporção de 23%, fórmula que resulta na gasolina C. Para coibir a adulteração do álcool hidratado com o ani­dro, a ANP aprovou, em 2005, a Resolução n° 036, que determina a adição de um corante de cor laranja ao álcool etílico anidro.

6) Quem perde com a adulteração?

A vítima imediata da adulteração é o consumidor que abastece seu veículo com o combustível adulterado. Mas cabe ressaltar que todos perdem com a adulteração já que a fraude reduz a arrecadação de impostos, o que gera prejuízo para toda a sociedade.

7) Que danos pode causar a adulteração de com­bustíveis?

O combustível que não esteja de acordo com as especificações estabelecidas pelas Portarias e Resolução da ANP pode danificar o motor e outros componentes do veículos, mesmo que o problema seja percebido a longo prazo, quando se torna impossível demonstrar quando e como o dano foi causado. Entre outros possíveis prejuízo causados ao veículo pelas adulterações estão o rendi­mento insatisfatório do veículo, a perda de potência do motor e o aumento do consumo. Além disso, as adultera­ções pode elevar o nível da contaminação ambiental por gases e partículas poluentes.

8) Como saber se o combustível está adulterado?

A qualidade dos combustível é verificada por meio de testes específicos que revelam se os produtos estão de acordo com as especificações estabelecidas pela ANP e, também se houve adição ilegal de solventes. Estes testes são de competência exclusiva da ANP e só podem ser reali­zados em laboratório especializados a serviço da Agência. Entretanto, quando abastecer com gasolina, o próprio con­sumidor pode conferir se está correto o teor de álcool neste combustível, mediante a realização do teste de proveta, que o posto revendedor é obrigado a realizar quando solicitado.

9) Que iniciativas preventivas o consumidor pode tomar ao abastecer?

Além de poder exigir o teste de proveta, o consu­midor deve solicitar a nota fiscal do posto revendedor - que contém todos os dados do estabelecimento, inclusive o CNPJ - e verificar outras obrigações do estabeleci­mento, como a exposição, em local destacada e facil­mente visível, do quadro de aviso da ANP. O quadro deve exibir, em caracteres legíveis, o nome e a razão social do posto revendedor; o nome completo e o ende­reço eletrônico (www.anp.gov.br) da agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; e o número de telefone do Centro de Relações com o Consu­midor - CRC da ANP (0800 97 00267). O quadro deve informar também que as queixas do consumidor não atendidas pelo posto revendedor devem ser encaminha­das ao CRC, em ligação gratuita. No caso de postos de bandeira branca (que não têm vínculo contratual com dis­tribuidora específica), o consumidor também pode obser­var se o nome da distribuidora da qual o posto adquiriu os produtos está informado na bomba abastecedora.

10) O que o consumidor pode fazer caso suspeitar de adulteração?

Denunciar o posto revendedor à ANP. Isso pode ser feito na seção Fale com a ANP no sítio da Agência na internet ou na Central de Atendimento 0800 970 0267 (ligação gratuita). Para que a denúncia seja registrada é necessário que o consumidor informe o nome, o ende­reço e o CNPJ do estabelecimento, além da descrição do ocorrido.

Mesmo que não resultem em imediata fiscalização ou que não se constate adulteração no momento da fisca­lização, as denúncias recebidas pela Agência ajudam a direcionar as ações e a estabelecer os roteiros das fiscali­zação da ANP. Estes roteiros e ações também levam em conta os dados coletados no âmbito do Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP e informações oriundas dos Procons, do Ministério Público, da Polícia e de outros órgãos.

11) Como é feito o teste de teor de álcool (teste de proveta) na gasolina?

Como é feito o teste do teor de álcool (teste de proveta) na gasolina?

O teste de teor de álcool presente na gasolina, con­forme disposto na Resolução ANP n° 9, de 07/03/07 é feito com solução aquosa de cloreto de sódio (NaCl) na concentração de 10% p/v, isto é, 100g de sal para cada 1 litro de água:

- em uma proveta de vidro de 100ml, graduada em subdivisões de 1ml, com boca esmerilhada e tampa, colo­car 50ml da amostra de gasolina na proveta previamente limpa, desengordurada e seca;

- adicionar a solução de cloreto de sódio até com­pletar o volume de 100ml;

- misturar as camadas de água e amostra por meio de 10 inversões sucessivas da proveta, evitando agitação enérgica;

- deixar em repouso por 15 minutos, a fim de per­mitir a separação completa das duas camadas;

- anotar o aumento da camada aquosa, em mililitros;

- a gasolina, de tom amarelado, ficará na parte de cima do frasco e a água e o álcool, de tom transparente, na parte inferior. O aumento em volume da camada aquosa (álcool e água) será multiplicado por 2 e adicio­nado mais 1.

O consumidor pode solicitar que o posto faça o teste de teor de álcool na gasolina (teste da proveta) sem­pre que julgar conveniente.

12) É possível fazer análise do combustível que está no tanque do veículo?

Sim. O consumidor pode contratar o serviço de laboratório ou instituição de pesquisa para analisar o con­teúdo de seu tanque de combustível. Porém, se o proprie­tário do veículo tiver abastecido em postos revendedores diferentes, não será possível identificar a origem de cada combustível contido no tanque.

Não pode, portanto, o Estado do Paraná, ficar alheio a este problema, agindo de modo concreto através da punição aos maus comerciantes que esta futura lei agirá.


envie por e-mail imprimir