Projeto de Lei nº 222 / 2009 - ESTABELECE CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS, DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FORAM FLAGRADOS VENDENDO CIGARROS A MENORES DE 16 ANOS DE IDADE. (CASSAÇÃO DO CAD/ICMS)

Art. 1º Será cassada a eficácia da inscrição, junto ao cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativos à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), dos estabelecimentos comer­ciais que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 16 (dezesseis) anos de idade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem o precípuo objetivo de coibir a comercialização de cigarros a menores de16 (dezesseis) anos de idade, pois tal prática deve ser repri­mida ante os comprovados malefícios que o cigarro pro­duz à saúde, devendo, sua utilização ser definida por pessoas com capacidade para avaliar e julgar os malefí­cios que o mesmo pode produzir à sua saúde.

Não pode, o Estado, deixar que menores sejam expostos aos malefícios do cigarro, sem terem plena consciência de seus atos, portanto será através da punição concreta aos maus comerciantes que esta futura lei agirá.


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