Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Parque Histórico de Carambeí, com sede no Município de Carambeí, à avenida dos Pioneiros, nº 4050, e foro na Comarca de Castro/PR.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: A presente instituição, sem fins lucrativos, tem por finalidade a preservação da memória da colonização de Carambeí, no Estado do Paraná, não remunerado seus diretores.
Desta forma esperamos contar como apoio dos nobres Pares, para que possamos aprovar a presente proposição, com a documentação pertinente em anexo.