O deputado Ney Leprevost recebeu expediente informando que o Projeto de Lei 227 de 2009, que insere na lei do meio-ingresso o benefício para estudantes com necessidades especiais, devidamente matriculados em escolas especializadas.
O meio-ingresso, concedido desde 1995, a todos os estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular de 1º a 3º graus, passará a ser concedido também para pessoas com deficiência. Agora, os estudantes com necessidades especiais, desde que devidamente matriculados, também terão direito a pagar meia-entrada em casas de diversões, espetáculos, praças desportivas e similares.
Segundo o autor, deputado Ney Leprevost, o projeto de lei visa corrigir uma injustiça aos estudantes portadores de necessidades educativas especiais, “que até então estavam alijados do benefício concedido pela Lei 11.182/95, conhecida como a Lei do Meio-Ingresso”, completou.
MEIA-ENTRADA – A Lei nº 11.1182, que estabeleceu o meio-ingresso ou meia-entrada para estudantes, foi publicada em Diário Oficial em 23 de outubro de 1995. Pelo texto, os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, seja público ou privado, têm o direito ao pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares.
Para a legislação, a meia-entrada deve ser cobrada pelas casas de diversões ou estabelecimentos quando realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas, e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
Os estudantes para terem direito a meia-entrada devem apresentar a identidade estudantil, que é expedida pelas entidades que representam o corpo discente, dependendo da faixa etária e escolar: União Brasileira de Estudantes de 1º e 2º Graus, (UBES), União Paranaense dos Estudantes Secundaristas (UPES) e União Nacional dos Estudantes (UNE). As carteiras perdem a validade ao final de cada ano letivo.
Mais recentemente, em 2008, os professores também passaram a ter direito ao benefício, graças a uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa, cuja autoria é da deputada Rosane Ferreira (PV). O projeto que já constitui a Lei nº 15.876 permite que docentes da rede pública ou particular de ensino possam pagar apenas 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural, conforme especifica.
Para ter direito a meia-entrada, os professores devem apresentar um comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino, assim como documento oficial de identificação.