notícias

Fique por dentro das últimas notícias do Ney Leprevost pelo seu WhatsApp.

Projeto da Apajufe e OAB já foi publicado em Diário Oficial, sob autoria de Tadeu Veneri, Ney Leprevost e Marcelo Rangel

Compartilhe!

O projeto para garantir mais transparência nos Poderes, entregue aos deputados Ney Leprevost, Tadeu Veneri e Marcelo Rangel, por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), na Boca Maldita, está tramitando na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O mesmo foi protocolado no dia seguinte a manifestação do Movimento O Paraná que Queremos, dia nove de junho, já foi publicado no Diário Oficial sob autoria dos três deputados citados e no momento aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

Projeto de Lei

O projeto de lei sobre transparência, realizado pela OAB e pela Apajufe propõe:

Art. 1º – Todos os atos oficiais dos três poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, assim como das empresas públicas, autarquias e fundações públicas da Administração Indireta, que impliquem na realização de despesas públicas deverão ser publicados apenas pelo Diário Oficial do Estado, inclusive na versão eletrônica, ficando extintas quaisquer outras formas de publicação oficial, ressalvadas as publicações disciplinadas pelas leis federais em vigor;
Art. 2º – Todos os poderes do Estado, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, assim como as empresas públicas, autarquias e fundações públicas da Administração Indireta deverão gerir e manter um Portal da Transparência na Internet, que poderá ser acessado por qualquer pessoa mediante link representado por banner na página inicial de cada site, contendo a nomenclatura do portal;
Art. 3º – Nenhum ato ou contrato deixará de ser publicado no prazo estabelecido, exceto os que impliquem risco à segurança, casos em que serão publicados apenas os respectivos valores nominais;
Art. 4º – A omissão na publicação dos atos e contratos configurará infração administrativa, incorrendo o responsável em pena de multa, no valor de mil a dez mil reais, por ato ou contrato não publicado, aumentados até o triplo em caso de reincidência;
Art. 5º – É vedada a prática de nepotismo no âmbito dos três poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo nulos os atos assim caracterizados, ressalvados os cargos providos mediante concurso público;
Art. 6º – É proibida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada dos três poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, assim como das empresas públicas, autarquias e das fundações públicas da Administração Indireta, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
Art. 7º – Os três poderes, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, assim como as empresas públicas, autarquias e fundações públicas da Administração Indireta tem o prazo de seis meses para se adequarem ao disposto na presente lei.

Além do projeto, a OAB e a Apajufe sugerem algumas medidas como a contratação pública de entidade renomada para realizar levantamento da gestão administrativa da Assembleia Legislativa, implementação de ação administrativa que reserve a exclusividade do preenchimento de todos os cargos de rotina administrativa a servidores concursados e a implementação de ação administrativa (regulatória e executiva) que estabeleça mandato fixo para os cargos de direção administrativa, com a possibilidade de apenas uma recondução.
É consenso que a adoção dessas medidas, mais a aprovação do projeto de lei proposto, determinará uma real transparência à gestão da Assembleia Legislativa, em benefício da própria instituição e de toda a sociedade, afirma José Lucio Glomb, presidente da OAB.  
Espero que ao longo do trâmite deste projeto, um grande número de parlamentares se conscientizem de que o mesmo é fundamental para garantir a fiscalização da sociedade em relação a atuação dos poderes constituídos, afirma Ney Leprevost
 

Acompanhe Minhas Redes Sociais
Política de Privacidade

ELEICAO 2022 NEY LEPREVOST NETO DEPUTADO ESTADUAL
CNPJ 47.575.001/0001-28
Todos os Direitos Reservados

Acompanhe Minhas Redes Sociais
Política de Privacidade

ELEICAO 2022 NEY LEPREVOST NETO DEPUTADO ESTADUAL
CNPJ 47.575.001/0001-28
Todos os Direitos Reservados