Segundo esse projeto, as pessoas portadoras de deficiência física, mental, auditiva ou visual, cuja família tenha renda mensal inferior a 6 salários mínimos, ficam isentas do pagamento da tarifa do transporte coletivo.
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Segundo esse projeto, as pessoas portadoras de deficiência física, mental, auditiva ou visual, cuja família tenha renda mensal inferior a 6 salários mínimos, ficam isentas do pagamento da tarifa do transporte coletivo.