O deputado estadual Ney Leprevost declarou apoio aos funcionários públicos que estão reivindicando ao governo do Estado direitos iguais aos dos trabalhadores da iniciativa privada.
Segundo eles, o Salário Mínimo Regional não é utilizado para a base de cálculo na concessão de auxílio alimentação e vale transporte. A base de cálculo utilizada é o piso mínimo nacional, cerca de 30% menor. E desta maneira, os servidores explicam que com essa opção menos servidores são atendidos, pois para receber o VT, a lei estabelece que o trabalhador ganhe até três salários mínimos e para o auxilio alimentação, até dois.
O governo deveria estudar a solicitação dos servidores, pois os benefícios sociais referentes ao vale transporte e ao auxílio alimentação deve prevalecer para todos, afirma Ney.
De acordo com a Constituição Federal, inciso 5 do artigo 7, do mesmo modo que o Estado pode legislar sobre o salário mínimo regional, também pode alterar a base para a concessão dos benefícios e direitos do servidor público estadual.