Atualmente a vacinação é gratuita somente à pessoas que integram o grupo de risco definido pelo Ministério da Saúde
O fornecimento gratuito da vacina contra a gripe Influenza A – H1N1 a todas as pessoas residentes no Paraná que assim desejarem, independente de integrarem ou não o grupo de risco faz parte de Ação Popular que será ajuizada na Justiça Federal na tarde desta quarta-feira pelo deputado estadual Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania. A ação popular junto a União foi decidida depois do parlamentar ter solicitado, sem êxito, por intermédio de ofícios e requerimentos junto a órgãos competentes maior abrangência da vacinação, de forma gratuita, para população.
Segundo Ney, atualmente a vacinação somente é gratuita às pessoas que integram o grupo de risco definido pelo próprio Ministério da Saúde, entendendo que tais indivíduos estariam sujeitos a maiores complicações, acaso acometidos pela doença. O grupo de risco é composto por presos, pessoas com 60 anos ou mais, crianças de seis meses a dois anos, indígenas, gestantes, mulheres de até 45 dias após o parto (em puerpério) profissionais de saúde, além dos doentes crônicos.
A Ação Popular foi elaborada pelos advogados Bruno Arcie Eppinger e Paulo Petrocini, dos escritórios G.A. Hauer & Advogados Associados e Esmanhotto & Advogados Associados.
NEGADO DIREITO À SAÚDE
Para Ney Leprevost ao impedir o acesso de todas pessoas à vacinação gratuita contra o vírus Influenza A – H1N1 , a União está a lhes negar não apenas o direito à saúde , como também , em última análise, o próprio direito à vida, em flagrante desrespeito aos princípios fundamentais da Constituição Federal.
Salienta o deputado que especificamente no caso do Paraná, a União desconsidera as peculiaridades climáticas de nossa região, cujo inverno é dos mais frios do país, o que favorece a disseminação da Gripe Influenza A – H1N1 entre os paranaenses mais do que nas outras regiões do Brasil.
E prossegue: Daí o erro de se fixar critério uniformes para todo país, em lugar de se ajustar a campanha às características climáticas de cada região.
FUNDAMENTOS JURIDICOS
Um dos fundamentos jurídicos da Ação Popular junto a União protocolada pelo Deputado Ney Leprevost, diz que A Constituição Federal, em seus arts. 196 e 197, é expressa ao enunciar o direito à saúde como direito fundamental de todos os brasileiros e dever do Poder Público, assim: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Já o Art. 197 diz que São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.Tudo isso a reforçar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, insculpido no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal e que se apresenta como fundamento da República Federativa do Brasil. E, no âmbito infraconstitucional, a Lei n. 8.080/90, define, em seu artigo 2º, que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Mais adiante, em seu artigo 6º, inciso I, alínea d, inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêuticas.
Portanto, salienta Ney Leprevost, parece evidente que a restrição da vacinação gratuita apenas aos escolhidos pelo Ministério da Saúde não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro e, logo, é medida que não pode prevalecer. Nem se alegue que o Poder Público não possui doses da referida vacina em quantidade suficiente a atender toda a população paranaense, pois a qualquer tempo podem adquirir novos estoques no mercado internacional e até mesmo nos laboratórios nacionais.
Serviço:
Gabinete Deputado Ney Leprevost
3350-4192
Imprensa: 9943-0273(Rodrigo França) / 9875-2895(Luiz Augusto Juk)