No Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas em 2021, foram registrados mais de 4,3 mil processos tratando de crimes ambientais. Mesmo com a Lei Federal 9605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, o descarte ambientalmente incorreto de dejetos oriundos de banheiros de ônibus de viagem, motorhomes e similares continua ocorrendo e pode impactar diretamente na qualidade da água e na saúde pública da população.
Nos ônibus de viagem, por exemplo, os resíduos são armazenados em um tanque que fica localizado abaixo do vaso sanitário. Em determinado momento, será preciso fazer uma parada para esvaziar o tanque de armazenamento.
“O despejo destes dejetos de forma irregular é altamente prejudicial à natureza, pois polui rios e lagos, além de afrontar a Política Estadual de Incentivo à Indústria do Turismo Sustentável. A destinação incorreta também aumenta o risco de doenças”, afirmou Leprevost.
Preocupado com essa situação, o deputado Ney Leprevost, coordenador da Frente Parlamentar da Medicina do Paraná, protocolou projeto de lei que especifica regras para o descarte ambientalmente incorreto de dejetos de banheiros de ônibus de viagem, motorhomes e similares.
De acordo com o texto do projeto, deverão ser realizadas parcerias com postos de combustíveis, pontos de apoio ou garagens com a estrutura adequada para que os resíduos cheguem nas redes de esgoto sem causar danos ambientais.
Além disto, os novos contratos de concessões de rodovias deverão prever a instalação de pontos de despejo aptos a receber o material armazenado pelos ônibus de viagem, motorhomes e similares.
(Via assessoria de imprensa)