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Ney Leprevost é um dos autores do Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista sancionado pelo governador

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Foi sancionada esta semana pelo Governo do Estado a Lei nº 710/23 que cria o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com diversos avanços em direitos que abrangem áreas como Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Mercado de Trabalho e combate ao preconceito. Um dos autores, é o deputado Ney Leprevost.

No código, foram agrupados 133 artigos sobre direitos, diretrizes e implementação de políticas públicas, resultantes da unificação de 11 leis estaduais e 43 projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de autoria de diversos deputados.

Todos os direitos previstos no texto serão concedidos a autistas comprovados, mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, implantada na gestão de Ney Leprevost como secretário de Justiça, Família e Trabalho do Paraná, durante o primeiro governo Ratinho Junior, que torna-se a partir de agora permanente com o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O Transtorno do Espectro Autista é uma característica no desenvolvimento do cérebro, que afeta a comunicação, interação social e comportamento. As causas de sua origem não são claras como em outros distúrbios de desenvolvimento. As pessoas com TEA podem ser afetadas com diferentes intensidades.

Como contribuição à construção do Código do Autismo do Paraná, Ney Leprevost conta com quatro projetos, o de Carteira da Pessoa Autista e mais 3 :

Um deles é o projeto de lei apresentado por Leprevost que assegura o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de ingressar e permanecer com o cão de apoio em todos os meios de transporte e estabelecimentos públicos do Paraná.

Outro reduz a duração da jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, dos servidores públicos que sejam pais ou detenham a guarda legal de crianças com Transtornos do Espectro Autista, em até duas horas diárias, a fim de acompanhá-los em consultas médicas e terapias multidisciplinares.

Ney Leprevost também propôs a proibição da aplicação de multa por perturbação sonora a estabelecimentos cuja finalidade seja atendimento de pessoas com deficiência intelectual ou com transtorno do espectro autista, quando a origem desta se dê em razão dos sons ou ruídos de fala resultantes da forma de comunicação e expressão dos mesmos.

(Via assessoria de imprensa)

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