A Lei de Ney Leprevost que institui a cassação da inscrição junto a o cadastro de contribuintes de empresas que forem flagradas adquirindo ou comercializando peças e acessórios automotivos de origem ilícita, furtadas ou roubadas foi sancionada esta semana pelo Governador Roberto Requião.
Ney considera a instituição de seu projeto como lei uma declaração de guerra contra os criminosos que se utilizam de estabelecimentos que aceitam peças automotivas de origem furtada ou roubada.
A partir de agora, se a fiscalização identificar peças sem o devido cadastro e registro, de acordo com a regulamentação para este tipo de negócio, a empresa será responsabilizada e poderá ter seu registro de contribuinte do ICMS cassado, impedindo desta maneira seu funcionamento, já que não é possível permanecer com o alvará sem nota fiscal. Nem todos os carros roubados ou furtados são levados para fora do Brasil. Muitos são desmanchados aqui mesmo na Região Metropolitana de Curitiba e tem suas peças vendidas em lojas estabelecidas no comércio local. Com essa lei, além das sanções penais aos proprietários e gerentes que praticarem a receptação, a empresa também não poderá mais funcionar. Espero que essa iniciativa ajude a diminuir o roubo de carros em todo o Paraná, conclui Ney.
A nova lei não isenta as pessoas que forem flagradas por crime de receptação das sanções penais cabíveis.