De autoria do deputado Ney Leprevost, a Lei 019/2012 dispõe sobre o atendimento reservado para clientes nas agências e postos de atendimento bancário no Estado do Paraná. Um dos parágrafos da Lei, diz que o local destinado aos guichês de caixa de atendimento deve ser visualmente isolado das áreas onde há circulação de clientes na agência, podendo ser realizado este isolamento por meio de biombos.
Segundo Ney Leprevost, a segurança dos usuários dos bancos estava ameaçada por informantes que se encontram no interior das agências e que determinavam as vitimas de acordo com a movimentação financeira que observavam livremente nos caixas. A Lei prevendo um espaço reservado garantiu mais segurança para os clientes.
Por causa da Lei, ficaram as agências e postos de serviços bancários do Paraná obrigados a instalar divisórias entre os caixas e o respectivo espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionado privacidade às operações financeiras.