O deputado Ney Leprevost protocolou esta semana Projeto de Lei que prevê aplicação de sanções aos estabelecimentos que comercializam bebidas contrabandeadas ou falsificadas.
Segundo Leprevost, o objetivo é coibir e criar penas administrativas a comerciantes desonestos que praticam este crime; auxiliando o combate à falsificação e contrabando de bebidas, conforme disposto no artigo 272 do Código Penal Brasileiro, o qual prevê pena de reclusão de quatro à oito anos, além de multa.
Comenta Ney Leprevost, que a partir dos resultados experimentais obtidos através do monitoramento da autenticidade de amostras de bebidas alcoólicas, publicado pela Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de Alimentos, observou-se que 64% das amostras analisadas foram classificadas como falsificadas.
Isso sugere uma persistência do comércio de bebidas clandestinas. Um exemplo prático é o uísque que representa 70% do total das amostras de bebidas alteradas, citou o deputado.
E enfatiza: a ingestão de bebidas falsificadas pode se converter com maior intensidade do que as bebidas legítimas, em malefícios ao corpo humano, como problemas hepáticos, depressão, lesões oculares, que podem causar cegueira e distúrbios metabólicos.
MULTA
Num dos artigos do projeto, estão previstas sanções, sem prejuízo daquelas aplicadas pela legislação federal, como multa de R$ 1.000,00 ao estabelecimento infrator e no caso de reincidência na infração, será aplicada multa dobrada do valor inicial.
Segundo ainda o projeto, após a reincidência e multa dobrada, na terceira autuação o estabelecimento terá seu alvará de funcionamento cassado.
As sanções são aplicadas a todos os estabelecimentos comerciais, tais como bares, restaurantes, banca de revistas, padarias, lanchonetes e comércios similares localizados no Paraná.