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LEPREVOST QUER ESTENDER SUA LEI DA FICHA LIMPA PARA ENTIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA

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O deputado Ney Leprevost, autor da Lei da Ficha Limpa no Paraná, protocolou na Assembleia Legislativa, um pedido de acréscimo ao inciso VI do artigo 1º da Lei Estadual 17.826/13, que dispõe sobre a concessão e manutenção do Título de Utilidade Pública para entidades no Paraná, garantindo que os membros da diretoria das mesmas, disponham de idoneidade moral e reputação ilibada, nos termos idênticos da Lei Complemetar nº 135 de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa). 

Segundo o deputado Ney Leprevost esse acréscimo ao texto da Lei 17.826/13 é importante para garantir a credibilidade das entidades que recebem o Título de Utilidade Pública. Precisamos incluir no texto que os membros da diretoria das entidades tenham Ficha Limpa, isso é necessário para garantir que o Poder Público está fazendo parcerias com entidades sérias, disse Ney. 

O Título de Utilidade Pública é concedido para as entidades que comprovem ser pessoa jurídica de direito privado constituída no Estado do Paraná ou que exerçam atividades com representação no Estado, com ato constitutivo registrado.

A entidade deve ter personalidade jurídica há mais de um ano; ter finalidade assistencial, educacional, cultural, filantrópica, de saúde, de pesquisa científica, de esporte ou meio ambiente, desde que comprovado o interesse público das atividades desenvolvidas, prestando serviços de forma perene, efetiva e desinteressada à coletividade. 

Ainda de acordo com o texto, a entidade não deve ter fins lucrativos, não pode distribuir lucros, bonificações, dividendos ou quaisquer outras vantagens aos seus associados, fundadores ou mantenedores e ter o respectivo patrimônio aplicado na consecução do objetivo social; possuir gestão administrativa e patrimonial que garanta e preserve o interesse público; que no caso de dissolução, a destinação do patrimônio será à entidade congênere ou ao Poder Público que efetuou a respectiva doação.

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