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LEPREVOST REVELA QUE DESCASO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE CAUSOU 56 MORTES NO PARANÁ

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O deputado Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, lamentou esta semana o descaso do Governo Federal, que não tomou nenhuma providência quanto a seu pedido de fornecimento gratuito da vacina contra a gripe Influenza A- H1N1 a todas as pessoas residentes no Paraná que assim desejassem independente de integrarem ou não o grupo de risco. 
Como se recorda, Leprevost denunciou e alertou na tribuna da Assembléia Legislativa, enviou documentos a órgãos competentes e  ajuizando duas ações na  Justiça Federal, mas infelizmente não fomos atendido, lamentou  o deputado Ney Leprevost. Mais uma vez, vemos a precariedade da saúde pública e a falta de compromisso do Governo federal com relação a saúde da população.
Leprevost recebeu, esta semana, o balanço oficial da Secretaria  de Saúde do Estado, em reposta ao seu pedido de informação, dando conta que o número de mortes  no Paraná causado pela gripe Influenza em 2013 chegou a 56 óbitos. Com certeza muitas vidas poderiam ter sido salvas, se o Governo Federal atendesse nosso apelo, que é uma questão de justiça e de direito. Mas não vamos desistir de nossa reivindicação e espero que para 2014, tenhamos a vacina para todos., disse Leprevost. 
Ao comentar sobre seu pedido de fornecimento gratuito da vacina contra a gripe Influenza A- H1N1 a todas as pessoas residentes no Paraná  que assim desejarem, independente de integrarem ou não o grupo de risco, Ney lembra que atualmente  grupo de risco é composto por presos, pessoas com 60 anos ou mais, crianças de seis meses a dois anos, indígenas, gestantes, mulheres de até 45 dias após o parto(em puerpério) profissionais de saúde, além dos doentes crônicos.
DIREITO À VIDA
Para Leprevost ao impedir o acesso de todas as pessoas à vacinação gratuita contra o vírus Influenza A – H1N1, a União está a lhes negar não apenas o direito à saúde, como também, em última análise, o próprio direito à vida, em flagrante desrespeito aos princípios fundamentais da Constituição Federal.
Salienta o deputado que especificamente no caso do Paraná, a União desconsidera as peculiaridades climáticas de nossa região, cujo inverno é dos mais frios do país, o que favorece a disseminação da Gripe Influenza A – H1N1 entre os paranaenses mais do que nas outras regiões do Brasil.
E prossegue: Daí o erro de se fixar critérios uniformes para todo país, em lugar de se ajustar a campanha às características climáticas de cada região. 
DIGNIDADE HUMANA
Um dos fundamentos jurídicos da Ação Popular junto a União diz que A Constituição Federal, em seus arts. 196 e 197, é expressa ao enunciar o direito à saúde como direito fundamental de todos os brasileiros e dever do Poder Público, assim: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Já o Art. 197 diz que São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Tudo isso a reforçar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, insculpido no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal e que se apresenta como fundamento da República Federativa do Brasil. E, no âmbito infraconstitucional, a Lei n. 8.080/90, define, em seu artigo 2º, que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Mais adiante, em seu artigo 6º, inciso I, alínea d,inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêuticas.

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