O deputado Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, vai denunciar ao Ministério Público e à Organização Mundial de Saúde, a recente decisão do Governo Federal onde mulheres com até 49 anos não têm mais o direito de detectar precocemente o câncer de mama. A Portaria nº 1.253, editada em novembro de 2013 pelo Ministério da Saúde, restringe o repasse de verbas da União aos municípios a mamografias em pacientes na faixa etária de 50 a 69 anos.
Ney Leprevost ao classificar a decisão como totalmente descabida e, até diria, criminosa defende que todas as mulheres paranaenses devem se rebelar contra esta decisão equivocada do Ministério da Saúde e exigir a mamografia. No Paraná a Lei 16.600 de 09/11/2010, de autoria do deputado Ney Leprevost, estabelece que todas as mulheres, mediante recomendação médica, poderão requerer na rede pública de saúde o exame mamográfico gratuito para prevenção do câncer
DENÚNCIA
Segundo o deputado, nesta terça-feira fará denuncia contra esta medida no plenário da Assembléia Legislativa e encaminhará documentos também ao Ministério da Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde pedindo providencias para que no Paraná seja respeitada a legislação federal e Estadual.
Salienta Ney Leprevost que a Portaria nº 1.253 do Ministério da Saúde se refere um procedimento condenável pelos médicos: a meia mamografia, denominada mamografia unilateral, isto é, exame em apenas uma das mamas. Pelo que estabelece o texto, os municípios têm a opção de arcar sozinhos com o custeio de mamografias para mulheres com até 49 anos e podem remunerar somente a mamografia unilateral.
E enfatiza: Diante do subfinanciamento da saúde no Brasil, com diminuição progressiva da participação da União no custeio do Sistema Único de Saúde e consequente oneração dos municípios, na prática a referida portaria nega às mulheres com até 49 anos a prevenção e o tratamento precoce do câncer de mama.
Mais adiante Ney Leprevost, que apoia a nota de repudio contra a portaria, assinada pelas entidades Conselho Federal de Medicina (CFM),Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) e Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo),
cita que a mamografia é um exame que exige a comparação das duas mamas. Com a publicação da Portaria, pode-se interpretar que é possível realizar a mamografia unilateral.
E acrescenta Leprevost: Mas não há como selecionar um dos lados a examinar sendo que a lesão procurada muitas vezes não é palpável. Tampouco se pode admitir a espera de que o tumor cresça para se examinar a mama com maior chance de câncer. Além disso, a chamada mamografia unilateral reduziria pela metade o número de casos diagnosticados. Se este impropério continuar, será inevitável o aumento de mortes e de retirada de seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas. A detecção do câncer de mama em estágio inicial, através da mamografia, pode evitar oito de cada dez casos em que a doença é constatada.