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NEY LEPREVOST E LUIZ CARLOS MARTINS PROPÕE LEI CRIANDO ESTATUTO ESTADUAL DOS DIREITOS DO FETO E DA GESTANTE

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Começou a tramitar esta semana na Assembléia Legislativa do Paraná, um projeto de lei de autoria dos deputados Ney Leprevost e Luiz Carlos Martins, criando o Estatuto Estadual dos Direitos do Feto e da Gestante. 

Com teor menos ideológico do que o Estatuto do Nascituro que tramita no Congresso Nacional e foco mais humanístico, o projeto prioriza a saúde das grávidas e dos bebês em gestação.

Em seu artigo 4º, por exemplo, a proposta de lei diz que é dever da família e do Estado assegurar à gestante e ao feto o direito a saúde, alimentação, dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar.

No artigo 9º o projeto diz que é vedado ao Estado e aos particulares discriminar a gestante e o feto, privando-os da expectativa de algum direito, em razão de idade, etnia, origem, deficiência física ou mental.

O projeto de Leprevost e Martins também propõe que o feto deficiente tenha a sua disposição todos os meios terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar suas deficiências.

O projeto criando o Estatuto Estadual dos Direitos do Feto e da Gestante, ainda assegura a fetos concebidos em atos de violência sexual o direito a assistência pré natal, com acompanhamento psicológico da gestante e direito prioritário a adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento.

É uma lei para estabelecer uma postura do poder público mais humanitária em relação ao feto e garantir ao mesmo, e a gestante, os cuidados básicos de saúde, afirmou Ney Leprevost, líder da Frente Estadual de Saúde e Cidadania. 

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