Cassação da inscrição estadual junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS CAD/ICMS, dos estabelecimentos que forem flagrados comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo cigarros falsificados.
Este é o teor de projeto de lei de autoria do deputado Ney Lepreovost, protocolado esta semana na Assembléia Legislativa do Paraná.
Para Ney Leprevost, O projeto visa eliminar a comercialização de cigarros falsificados ou que sejam produtos de descaminho, tornando o Estado do Paraná, que está geograficamente localizado em região de fronteira, pioneiro na atuação do combate a pirataria e produtos falsificados.
PARANÁ NA ROTA DO CONTRABANDO
Segundo Leprevost, o Paraná tornou-se rota do contrabando de cigarro, países como Panamá, Uruguai e Paraguai utilizam as vias marítimas e rodoviárias do Estado para distribuírem de forma clandestina para toda a América Latina o material produzido em território paraguaio.
E enfatiza Leprevost: O Paraná não pode ficar alheio na luta contra a pirataria. É inegável que muitos avanços verificaram-se nesse processo. No entanto, é preciso fazer prevalecer o marco legal regulador dos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e intelectual.
NEY LEPREVOST PROPÕE LEI DE COMBATE AO CONTRABANDO DE CIGARROS
