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PROJETO DE NEY LEPREVOST PARA DIMINUIR DEMORA NO ÍNICIO DO TRATAMENTO DE CÂNCER EM CRIANÇAS TEM RELATÓRIO FAVORÁVEL DE DEPUTADO MÉDICO

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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa debateu na sessão da última terça-feira (19) o projeto de lei nº 272/2014, de autoria do deputado Ney Leprevost, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Estado oferecer para crianças com pré-diagnóstico de câncer, a realização de exames complementares e tratamento, no prazo de 30 dias e não 60 como está na lei federal em vigor.

Segundo o deputado Ney Leprevost, quando o câncer é detectado precocemente, as chances de cura das crianças elevam-se para mais de 70%. Temos que tratar imediatamente esse assunto, pois é muito sério e importante. O Paraná tem que ousar e ser melhor que este governo federal incompetente, disse.

Durante reunião da CCJ a matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Tercílio Turini, mas foi questionada pelos deputados Fernando Scanavacca, Edson Praczyck e Tadeu Veneri, em função da existência de lei federal tratando do assunto. A diferença entre os textos é o prazo para o cumprimento da medida, que é de 60 dias na lei em vigor e 30 dias no projeto de Leprevost.

Para tentar sanar as dúvidas, a matéria seguiu em diligência para estudo de causa da Secretaria de Estado da Saúde (SESA). Especialistas do Instituto Nacional do Câncer (INCA) estimam que 4.700 a 19.000 novos casos da doença, apareçam por ano, mas apenas 3.400 são registrados.

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