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Ney Leprevost vota favorável e Câmara aprova texto-base da MP que flexibiliza ano letivo

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O deputado federal Ney Leprevost, votou a favor do texto-base da Medida Provisória 934/20, que trata da suspensão da obrigatoriedade das escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o texto, as escolas de ensino fundamental e médio deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas, mas não precisam seguir, necessariamente, os 200 dias letivos. Já as instituições de ensino superior também não precisarão cumprir os dias letivos, mas a carga horária prevista na grade curricular de cada curso deverá ser cumprida.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) vai editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular. A medida permite contar como carga horária mínima o uso de atividades pedagógicas não presenciais, que terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE.

Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino. Em razão do tempo que falta até fim do ano letivo e da necessidade de se encaixar a carga horária, nos casos obrigatórios, dentro dos dias letivos, a MP permite ainda que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado em 2021, unindo duas séries ou anos escolares.

Para os alunos que estão em situação de risco de contaminação do novo coronavírus, será garantido um atendimento adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Aos estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

A MP prevê ainda que o Ministério da Educação consulte as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivos compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

A medida é excepcional e vale só para este ano em função da crise que o Brasil vive em decorrência da pandemia de COVID 19.

(Via Assessoria de Imprensa) #NeyLeprevost

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