Graças à lei proposta por Ney Leprevost, mais de três mil projetos foram aprovados nos oito anos de existência da lei
Em 2002, quando ocupava o cargo de vereador, o atual deputado estadual Ney Leprevost propôs uma lei que captasse recursos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e que fossem investidos diretamente em projetos esportivos. Assim, entidades civis sem fins lucrativos, inclusive clubes sociais, obteriam benefícios na redução de 66,66% do IPTU, relativo aos imóveis de sua propriedade, cuja utilização seria vinculada às atividades essenciais.
Regulamentada, a lei de Incentivo ao Esporte já beneficiou quase 13 mil esportistas em oito anos: Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos atletas em início de carreira em nosso país. Com essa lei, segundo o relatório da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Curitiba, já são 12.878 beneficiários, incluídos em 3.565 projetos, que receberam auxílio e podem viver de suas atividades esportivas profissionalmente. Com esse desconto no IPTU, entidades esportivas conseguem investir mais em equipamentos, despesas de competição e outras necessidades dos atletas, diz Leprevost.
Ainda segundo o deputado, o objetivo da lei vai além do estímulo do esporte: Ao propor a lei, visávamos também afastar crianças e adolescentes das ruas, do crime e violência, educando e desenvolvendo-as através da prática esportiva. Trata-se da promoção de hábitos saudáveis, diretamente vinculados aos esportes e oferece perspectiva àqueles que possuem dificuldades de ordem social, para buscar uma vida mais digna. Inclusive, acredito que com a definição do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016, tenhamos ainda mais demanda de projetos para integrar a nossa Lei do Incentivo ao Esporte, finaliza o deputado.
SOBRE A LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE: A Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (decreto 824/03) capta recursos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que são investidos diretamente em projetos esportivos. Entidades civis sem fins lucrativos, inclusive clubes sociais, poderão ter redução de 66,66% do IPTU, relativo aos imóveis de sua propriedade, cuja utilização seja vinculada às atividades essenciais.
Os atletas com residência fixa e comprovada no município de Curitiba podem utilizar o benefício da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, que destina recursos para despesas de viagem, alimentação e hospedagem do atleta.
Desde a sua implantação (2002), a Lei já beneficiou atletas e entidades de diversas modalidades esportivas cujo desempenho tem destacado Curitiba em disputas nacionais e internacionais.
Os atletas interessados têm duas oportunidades por ano para protocolar seus projetos na Secretaria Municipal do Esporte e Lazer – a primeira em março (de 01 a 31) e a segunda em setembro (de 01 a 30).
O Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMEL oferece palestras de orientação técnica para a elaboração de projetos ao Incentivo, sempre nos meses de fevereiro e em agosto.
Todos os beneficiários devem observar o período de prestação de contas, conforme o regulamento (decreto 824/03). As entidades interessadas em usar o benefício da lei, como “incentivadores”, devem procurar a Secretaria Municipal do Esporte e Lazer – Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social para informações sobre procedimentos.