O deputado Ney Leprevost pediu em plenário, nesta quarta-feira, urgência para aprovação de uma Lei Anticorrupção protocolada naquela casa de leis em 2011. O referido diploma que leva o numero 985/2011, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública no Paraná.
Segundo Ney Leprevost é uma Lei Anticorrupção que tem um significado importante principalmente neste momento histórico de manifestações sociais e democráticas, pelos quais o País está passando. É uma lei em relação a qual nós fizemos um amplo estudo, trabalhamos durante meses, uma lei muito bem elaborada, com ajuda de excelentes juristas. Esta lei está tramitando aqui nas comissões da Casa. Quero convidar os deputados a se juntarem a nós para aprovarmos essa Lei Anticorrupção.
Mais adiante Leprevost disse aceitar abrir mão da paternidade desta lei, para que a mesma passe a ser uma lei de autoria dos 54 deputados Estaduais do Paraná. Mas é preciso que essa lei seja colocada na pauta e votada ainda antes do dia 17 de julho, que é o dia em que começa o período de recesso Parlamentar.
O deputado por outro lado, citou a Lei da Ficha Limpa, de sua autoria, aprovada pela Assembléia Legislativa, lembrando que o Paraná saiu na frente o que demonstra nossa sensibilidade para as causas de interesse nacional. A Lei da Ficha Limpa impede que condenados por colegiado de juízes possam ocupar cargos públicos no Paraná. Ou seja, os corruptos já são alvo de uma lei para puni-los, os corruptores, ainda não.
A Lei Anticorrupção pune as empresas que praticarem a corrupção impedindo que as mesmas possam participar de licitações públicas, concorrências públicas, no caso em que ficar comprovado que pagaram propina para um determinado administrador público, superfaturar uma obra, ou direcionar uma obra para essa determinada empresa.
Leprevost explicou que o projeto objetiva responsabilizar empresas e empresários que obtiverem vantagens da administração pública por meio de propinas a agentes do Estado, prevendo punição para as empresas que fraudarem licitações, pagarem propina a servidores públicos ou praticarem a maquiagem de serviços e produtos.
-Também está previsto no projeto, multa e impedimento ao recebimento de benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades ou mesmo extinção da empresa, dependendo da gravidade do ilícito praticado. A maior importância da matéria em questão está na inexistência de previsão legal de qualquer responsabilização cível ou administrativa para os corruptores. Atualmente, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e manter contratos com a administração pública, enfatiza Ney Leprevost.