O deputado Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, entrou com recurso, na comissão de Constituição e Justiça, contra o parecer pela inconstitucionalidade do projeto de lei n.º 84/2013, de sua autoria, que limita o tempo para o agendamento e realização de procedimentos cirúrgicos e exames de diagnósticos e laboratoriais no Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná.
Depois de enfatizar de que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto de lei, Ney Leprevost salienta que o diploma constitucional dispõe no Art. 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O parlamentar enfatiza ainda, no recurso, que projeto de lei em tela vem ao encontro com o disposto na Carta Magna vez que pretende a formação integral do estudante preparando-o para entender a realidade em que está inserido e podendo nela interferir de forma positiva e cidadã.
O recurso contra o parecer pela inconstitucionalidade do projeto de lei N.º 84/2013 de autoria do deputado Ney Leprevost e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça argumenta que a Teoria da Separação dos Poderes, mecanismo clássico de organização e limitação do poder político distingue os poderes estatais em três esferas, quais sejam Executiva, Legislativa e Jurisdicional. Tal mecanismo produz um sistema de freios e contrapesos impedindo, por sua vez, que haja a concentração de todas as funções somente nas mãos de um único órgão do Poder Público. (Justen Filho, Marçal. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Ed. Saraiva, 2005 1ed. pg. 23).
E conclui: Ademais, esse princípio, entendido como um dos basilares fundamentos constitucionais é assegurado também pela Constituição do Estado do Paraná, no seu artigo 7º: quando diz que são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
DESRESPEITO
A demora excessiva no agendamento de procedimentos cirúrgicos representa um desrespeito a Constituição Federal no que diz respeito à eficiência, universalização e integralidade de serviços de saúde. A lei de criação do SUS (Lei 8.080/90) garante acesso aos serviços de saúde de maneira eficaz e sem qualquer discriminação.
Citando um dos artigos, Ney Leprevost lembra o parágrafo que diz que o dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação execução de politicas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
O parlamentar garante que se a Assembléia Legislativa do Paraná não aprovar seu projeto, irá procurar um deputado federal que encampe a bandeira para todo país. É uma pena, pois nosso Estado vai perder a oportunidade de ser modelo nacional em saúde pública se esta lei não for aprovada!, afirmou Leprevost.