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Ney Leprevost protocola projeto de lei que impede condenados por corrupção de ocuparem cargos públicos no Paraná

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O deputado Ney Leprevost protocolou nesta sexta-feira, 23, na primeira secretaria da Assembleia Legislativa, um projeto de lei para impedir que condenados por crimes do colarinho branco, corrupção, improbidade, tráfico de drogas e crimes contra a vida, exerçam cargos públicos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Tribunal de Contas.
O projeto segue a mesma linha do ficha limpa, mas não entra em matéria eleitoral, já que legislar sobre o tema é prerrogativa dos parlamentares federais.
Este projeto, que está sendo chamado de Ficha Limpa Paraná, atinge os que forem condenados por colegiado, ou seja, em segunda instância. Se a lei for aprovada, administradores públicos que tiverem condenações criminais, não poderão ocupar cargos como o de secretário de estado ou diretor de órgãos públicos, por exemplo.
Temos que manter as raposas bem afastadas dos galinheiros, afirma Ney Leprevost.
O trâmite do projeto será a partir do dia dois de agosto, data em que voltam a acontecer sessões na Assembleia Legislativa.
Veja, a seguir, a íntegra do projeto Ficha Limpa Paraná:

Art.1º – Fica instituído que será impedida a nomeação e exercício de cargos no âmbito dos Três Poderes, Ministério Público, Tribunal de Contas e empresas públicas de economia mista no Estado do Paraná, de pessoas que forem condenadas, em decisão transitada em julgado proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo do cumprimento da pena, pelos crimes:
I. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regulamenta a falência;
II. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
III. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
IV. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
V. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
VI. de redução à condição análoga à de escravo;
VII. contra a vida e a dignidade sexual; 
VIII. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

 

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