A partir de agora, estudantes deficientes também terão direito a pagar apenas meio-ingresso em eventos musicais, culturais ou desportivos.
A lei proposta pelo deputado Ney Leprevost acaba de ser sancionada pelo governador Roberto Requião e já está valendo desde sua publicação no Diário Oficial do Estado número 8086.
O meio-ingresso, que era concedido desde 1995 a estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular de 1º a 3º graus, agora também é um benefício garantido a pessoas com deficiência, conforme prevê a lei nº 16250.
O objetivo do autor da lei, deputado Ney Leprevost, é corrigir uma injustiça aos estudantes portadores de necessidades educativas especiais, “que até então estavam alijados do benefício concedido pela Lei 11.182/95, conhecida como a Lei do Meio-Ingresso”, completou.
MEIA-ENTRADA – A Lei nº 11.1182, que estabeleceu o meio-ingresso ou meia-entrada para estudantes, foi publicada em Diário Oficial em 23 de outubro de 1995. Pelo texto, os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino, seja público ou privado, têm o direito ao pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares.
Para a legislação, a meia-entrada deve ser cobrada pelas casas de diversões ou estabelecimentos quando realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas, e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.