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RICHA SANCIONA LEI DE NEY LEPREVOST GARANTINDO DIREITO DAS GESTANTES

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O Governador Beto Richa sancionou lei de autoria  do deputado Ney Leprevost, que  garante  a presença de acompanhante à gestante no processo do parto nos  hospitais da rede pública ou conveniados do Sistema Único de Saúde SUS no Estado do Paraná.

Segundo Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, a lei  corrige uma  falha do Governo  Federal,  mais especificamente a  de nº 11.108/2005 (Lei do Parto),  quanto ao direito das gestantes.   Conforme foi constatado, além de algumas maternidades   estarem descumprindo  a legislação federal ,  não era prevista punição para instituição que  recusasse o cumprimento da lei. Ao tomar  conhecimento de que os hospitais do Sistema Único de Saúde SUS estavam descumprindo a Lei do Parto, apresentei  projeto para corrigir esta falha  no Paraná .

PENALIDADE

 

A lei nº 17857, já publicada Diário Oficial ,  diz numa dos parágrafo que caberá à gestante a escolha de um acompanhante, o qual deverá ser orientado pelos

profissionais que compõem a equipe de atendimento.

Ainda de acordo com o diploma O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará penalidade na forma de multa no  valor de 1.000 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) ao estabelecimento hospitalar, por gestante que tiver seu direito cerceado.

 

 

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