O Governador Beto Richa sancionou lei de autoria do deputado Ney Leprevost, que garante a presença de acompanhante à gestante no processo do parto nos hospitais da rede pública ou conveniados do Sistema Único de Saúde SUS no Estado do Paraná.
Segundo Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, a lei corrige uma falha do Governo Federal, mais especificamente a de nº 11.108/2005 (Lei do Parto), quanto ao direito das gestantes. Conforme foi constatado, além de algumas maternidades estarem descumprindo a legislação federal , não era prevista punição para instituição que recusasse o cumprimento da lei. Ao tomar conhecimento de que os hospitais do Sistema Único de Saúde SUS estavam descumprindo a Lei do Parto, apresentei projeto para corrigir esta falha no Paraná .
PENALIDADE
A lei nº 17857, já publicada Diário Oficial , diz numa dos parágrafo que caberá à gestante a escolha de um acompanhante, o qual deverá ser orientado pelos
profissionais que compõem a equipe de atendimento.
Ainda de acordo com o diploma O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará penalidade na forma de multa no valor de 1.000 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) ao estabelecimento hospitalar, por gestante que tiver seu direito cerceado.