notícias

Fique por dentro das últimas notícias do Ney Leprevost pelo seu WhatsApp.

“Farmácias que tiverem Tamiflu em estoque podem comercializar o remédio desde que seguindo as regras”, responde o Ministério da Saúde a Leprevost

Compartilhe!

O deputado Ney Leprevost, presidente da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa do Paraná, recebeu, na última semana, resposta do Ministério da Saúde sobre o seu ofício solicitando uma posição oficial do órgão sobre a oferta do medicamento Tamiflu, que combate o vírus A H1N1.

Preocupado com a grande variedade de informações contraditórias que circulavam sobre a dispensação do remédio, Leprevost protocolou ofício na sede do Ministério da Saúde em Curitiba e também enviou ofício a Brasília. Agora podemos repassar informações fundamentadas em pronunciamento oficial do órgão responsável pela contenção dessa pandemia. A falta ou mesmo o desencontro de informações das diferentes esferas do poder público estavam gerando pânico na população, observa Ney.

O presidente da Comissão de Saúde da Assembléia acredita que a posição do Ministério da Saúde a respeito da comercialização do Tamiflu para quem tiver em seu poder uma prescrição médica é acertada: Certamente esta medida vai tranqüilizar os paranaenses. Se o tratamento da Nova Gripe também está sendo dispensado por redes de atendimento hospitalar particular, não faz sentido a proibição da venda da substância. O que também ficou claro com o retorno do Ministério é que o fornecimento de Tamiflu às redes públicas é uma questão prioritária, mas não exclusiva, como o próprio ministro afirmava, analisa Leprevost.

MEDICAMENTO MAIS CARO NO PARANÁ Leprevost também questionou o Ministério sobre a validade de uma oferta que teria feita ao governo do Paraná pelo próprio laboratório fabricante: teria sido feito uma proposta de um milhão de tratamentos ao preço de R$ 116,00. Para o diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério, José Miguel do Nascimento Júnior, o valor apresentado é muito maior do que foi pago em âmbito nacional: o órgão federal teria adquirido os medicamentos por R$43,40.

Acompanhe a resposta do Ministério da Saúde a Ney Leprevost na íntegra

a) a real situação da comercialização, em território nacional, do medicamento conhecido como Tamiflu, especialmente se há proibição legal contra a comercialização desse medicamento e, em caso afirmativo, qual a respectiva legislação;
R: Não há proibição da venda do medicamento Tamiflu nas farmácias brasileiras. O fato é que o único fabricante do remédio deu prioridade total aos pedidos de compra feitos pelo Ministério da Saúde.  Essa medida foi necessária para que o governo federal cumprisse sua missão de oferecer o medicamento de forma gratuita a população. O Ministério da Saúde não tem competência para proibir  a comercialização. Qualquer medicamento que tiver registro na ANVISA está autorizado a ser comercializado em todo território nacional.

b) se o Governo do Estado do Paraná pode aceitar a proposta do Laboratório Roche e adquirir diretamente dito remédio.

R: O laboratório Roche, fabricante do medicamento, deixou claro em nota divulgada em 23 de julho que:  Sobre a distribuição do tamiflu, a Roche informa que está alinhada com o Ministério da Saúde para dar prioridade aos seus pedidos. Esta conduta obedece a uma orientação do Plano de Contingência da própria OMS (Organização Mundial da Saúde), que prioriza o abastecimento dos governos em situações de emergência. A Roche, comprometida em atender todos os pedidos do Ministério da Saúde, vem direcionando toda a sua produção a ele. Os estoques voltarão a ser repostos nos estabelecimentos comerciais após suprimento desta necessidade principal.
 Quanto ao valor da oferta (de R$16 milhões de reais para 1.000.000 tratamentos), informo que este valor está muito acima do valor de aquisição do Ministério da Saúde. O MS adquiriu cada tratamento a R$43,40 e o valor ofertado ao Paraná corresponde a R$116,00.

c) se as farmácias privadas do Estado do Paraná podem adquirir o Tamiflu ou, caso tenham o produto em estoque, podem comercializá-lo mediante receita médica.

Observo que não há capacidade de produção da Roche para atender aos pedidos do mercado de farmácias e drogarias, conforme já esclarecido acima. Caso alguma farmácia tenha estoque, a mesma deve seguir as regras de dispensação para o caso, ou seja, exigir prescrição médica.

José Miguel do Nascimento Couto Júnior Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos.

Acompanhe Minhas Redes Sociais
Política de Privacidade

ELEICAO 2022 NEY LEPREVOST NETO DEPUTADO ESTADUAL
CNPJ 47.575.001/0001-28
Todos os Direitos Reservados

Acompanhe Minhas Redes Sociais
Política de Privacidade

ELEICAO 2022 NEY LEPREVOST NETO DEPUTADO ESTADUAL
CNPJ 47.575.001/0001-28
Todos os Direitos Reservados