No dia 7 de setembro será comemorado o Dia Estadual Contra Corrupção e Impunidade, data que foi instituída por Lei no Calendário Oficial de Eventos no Paraná, por proposição do deputado Ney Leprevost e que está comemorando dois anos. Segundo o parlamentar, o propósito foi incentivar o movimento ocorrido no dia 7 de setembro de 2011, quando os tradicionais desfiles das Forças Armadas em homenagem à Independência do Brasil,tiveram como concorrentes, em várias cidades brasileiras, as Marchas Contra a Corrupção e a Impunidade.
Ney enfatiza que a verdadeira independência do Brasil será declarada pelo povo não aceitando mais a corrupção e a impunidade conquistando o fim do voto secreto e da imunidade parlamentar. Lembra Leprevost que um dos temas da Marcha Contra a Corrupção e a Impunidade foi a defesa de votação aberta no Congresso Nacional, tese que ficou fortalecida após a absolvição de Jaqueline Roriz, que se deu por voto secreto
FICHA LIMPA
Mais adiante Leprevost recorda que os manifestantes também defenderam, naquela ocasião, a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, uma vez que parte dos ministros do STF havia manifestado dizendo que a lei feria o principio da presunção de inocência, por entender que somente com a condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) políticos poderiam ser inelegíveis.
Ney destaca que o Paraná foi o primeiro estado a adotar a Ficha Limpa, com projeto de sua autoria. A proposta que se tornou lei dispõe sobre a vedação de pessoas para ocupar cargos ou funções em comissão no âmbito do Estado, que ficou mais conhecido como projeto da ficha limpa. Segundo o projeto, a ocupação de cargos em comissão ou funções no âmbito do Paraná fica vedada àqueles que tenham cometido crimes contra a fé pública, contra a economia popular, tráfico de entorpecentes ou crimes contra a vida e a dignidade sexual, entre outros delitos. O objetivo é proteger a probidade e a moralidade administrativa,destaca Leprevost.
De acordo com a iniciativa, ficam proibidos de ocupar cargos de provimento em comissão no Estado, ou exercer funções de secretários, ordenadores de despesas, diretores de empresas estatais, sociedades de economia mista, fundações e autarquias os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos quatro anos subseqüentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.