A Assembleia Legislativa aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei nº 754/23, de autoria do deputado Ney Leprevost, presidente da Frente Parlamentar da Medicina, tendo como co autor o deputado Alexandre Curi, presidente da Assembleia Legislativa, que estabelece prazo de validade permanente para laudos médicos que atestam o diagnóstico de Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) no Paraná.
O objetivo da medida é desburocratizar o acesso de pacientes com DM1 a políticas públicas e benefícios sociais, evitando que essas pessoas tenham que renovar periodicamente laudos médicos para comprovar uma condição de saúde que é crônica, irreversível e permanente.
“O Diabetes tipo 1 não tem cura. Submeter essas pessoas à renovação constante de um laudo que atesta uma doença vitalícia é desumano e burocrático. Essa é uma medida de respeito à dignidade de milhares de paranaenses”, afirmou o deputado Ney Leprevost, destacando o impacto positivo que a iniciativa terá especialmente sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
Segundo dados da plataforma T1DIndex, cerca de 588 mil brasileiros vivem com diabetes tipo 1. O tratamento contínuo e o acompanhamento médico rigoroso são indispensáveis para o controle da doença e prevenção de complicações graves, como insuficiência renal, retinopatia e neuropatias.
Com a aprovação do projeto, o laudo médico, que poderá ser emitido por profissionais da saúde pública ou privada, passará a ter validade permanente, eliminando a necessidade de repetidas comprovações junto a escolas, serviços de saúde, assistência social e órgãos públicos.
O projeto paranaense se soma a iniciativas semelhantes já apresentadas em outros oito estados brasileiros e também no Congresso Nacional. O texto está alinhado à Constituição Federal, que estabelece a proteção à saúde como competência legislativa concorrente entre União, estados e o Distrito Federal.
Além disso, o projeto reforça a necessidade de um olhar mais sensível às dificuldades enfrentadas por pacientes com doenças crônicas e se insere em um contexto de luta por direitos e inclusão de pessoas com deficiências ou condições de saúde permanentes.
(Via assessoria de imprensa)