O deputado Ney Leprevost protocolou na Assembleia Legislativa projeto de lei que garante ao consumidor desconto automático na conta de energia elétrica e de água sempre que houver interrupção injustificada no fornecimento desses serviços essenciais.
De acordo com a proposta, o consumidor terá direito a um desconto mínimo de 1/30 do valor médio da fatura para cada três horas contínuas sem serviço, e esse valor será cumulativo enquanto durar a interrupção. O abatimento deverá aparecer automaticamente na fatura do mês seguinte, sem que o usuário precise fazer qualquer pedido ou reclamação.
O texto considera “interrupção injustificada” toda suspensão que ocorrer sem aviso prévio, exceto em situações emergenciais comprovadas, ou quando a falha for consequência de problemas operacionais ou administrativos das próprias concessionárias.
Além disso, as empresas de energia e água deverão manter um sistema público e transparente de registro das interrupções e dos descontos aplicados, garantindo acesso aos órgãos de fiscalização e defesa do consumidor, bem como ao Tribunal de Contas do Estado.
(Via assessoria de imprensa)



