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Ney Leprevost protocola projeto para prefeituras poderem realizar internação involuntária de pessoas em situação de rua com dependência em crack

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O deputado Ney Leprevost, presidente da Frente Parlamentar da Medicina da Assembleia Legislativa, protocolou projeto de lei que estabelece diretrizes para a promoção da internação humanizada, nas modalidades involuntária e compulsória, de pessoas em situação de rua com transtornos mentais ou dependência química.

A proposta tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de saúde mental. O texto prevê que a internação seja adotada apenas como medida excepcional, quando os demais recursos terapêuticos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, sempre com acompanhamento de equipe multiprofissional e com foco na reinserção social, familiar e profissional do paciente.

De acordo com o projeto, a internação involuntária poderá ocorrer mediante decisão médica devidamente fundamentada, sempre que houver risco à própria pessoa ou a terceiros, independentemente da existência ou anuência de familiares, em conformidade com a legislação federal vigente.

A proposta também institui mecanismos de cooperação entre o Governo do Estado e os municípios, incluindo apoio técnico, capacitação de profissionais, articulação da Rede de Atenção Psicossocial, além da possibilidade de celebração de convênios e incentivo à adoção de protocolos clínicos e fluxos administrativos inspirados em experiências municipais já consolidadas. A adesão dos municípios será voluntária, respeitando a autonomia administrativa e sem a criação automática de novas despesas.

Segundo o deputado Ney Leprevost, a iniciativa busca oferecer respostas mais eficazes a um dos maiores desafios sociais e de saúde pública da atualidade. “Estamos tratando de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, que muitas vezes não conseguem buscar ajuda por conta própria. O projeto estabelece diretrizes para que o atendimento ocorra de forma humanizada, técnica e responsável, garantindo proteção à vida e oportunidades reais de recuperação e reinserção social”, destacou.

A proposta está fundamentada nas diretrizes da Lei Federal nº 10.216/2001, que dispõe sobre os direitos das pessoas com transtornos mentais, e da Lei Federal nº 11.343/2006, que institui a Política Nacional sobre Drogas, reafirmando a prioridade do cuidado em serviços comunitários, sem afastar a possibilidade de internação quando clinicamente indicada.

(Via assessoria de imprensa)

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